Notícias do Município de Vila Verde:

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Que profissão/curso vai escolher o/a jovem finalista do 9.º ano de escolaridade?

A associação de pais da EB23 da Vila de Prado oferece aqui um lembrete de Profissões para que os jovens que concluiram o 9.º ano de escolaridade, escolham o curso de nível secundário ideal ou a profissão que adorariam ter:


Seguro Escolar muito importante:

Constitui um sistema de protecção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes de acidente escolar.

É uma modalidade de apoio que é prestada aos alunos através da Direcção Regional de Educação e complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema Nacional de Saúde (Portaria n.º 413/99, de 8 de Junho).

Definição
Acidente escolar o que ocorra durante actividades programadas pela escola (curriculares, de complemento curricular e/ou extracurriculares) ou no percurso casa – escola – casa, dentro do período considerado necessário para o aluno efectuar esse percurso.

Exclusões
  • Doença de que o aluno seja portador
  • O acidente que resultar de violência exercida por outrem ou de outras situações que impliquem a responsabilidade de terceiros
  • Acidente que ocorra no trajecto habitual casa–escola–casa em veículo ou velocípede, com ou sem motor, que transporte o aluno ou seja por este conduzido
  • As ocorrências que se verifiquem no trajecto habitual casa–escola–casa, quando o aluno se desloque acompanhado por familiar ou por quem foi incumbido desse acompanhamento pelo Encarregado de Educação
  • O acidente resultar de acção que constitua transgressão às normas estabelecidas no presente Regulamento Interno
  • O aluno sinistrado tem direito às medidas contempladas na Lei, devendo os serviços do S.A.S.E.: com a colaboração de pessoal auxiliar de acção educativa, providenciar a condução do sinistrado à entidade hospitalar, que prestará assistência, e concomitantemente comunicar tal facto aos Pais e Encarregados de Educação; elaborar o inquérito do acidente e esclarecer, se for caso disso, sobre o teor do Regulamento do Seguro Escolar;acompanhar na medida do possível, como decorre o tratamento e evolução clínica do sinistrado, bem como os encargos que vão sendo assumidos; verificar se a documentação a entregar está em condições de ser aceite; zelar pela celeridade das comunicações e reembolsos ao sinistrado e aos seus representantes legais.

Optimização das condições de aprendizagem dos alunos do ensino básico:

O objectivo do Despacho Normativo n.º 50/2005 consiste em optimizar as situações de aprendizagem de todos os alunos do ensino básico, indo ao encontro das necessidades quer dos que não adquiriram as competências exigidas para o nível de ensino correspondente à sua frequência quer daqueles que revelaram capacidades excepcionais de aprendizagem.

Como estratégia de intervenção com vista ao sucesso educativo dos alunos, o diploma preconiza a elaboração, pelas escolas ou agrupamentos, de planos individualizados que, consoante a situação dos alunos, podem ser de recuperação, de acompanhamento ou de desenvolvimento.

  • Plano de Recuperação - Conjunto das actividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola ou sob a sua orientação, que contribuam para que os alunos adquiram as aprendizagens e as competências consagradas nos currículos do ensino básico. É aplicável aos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem em qualquer disciplina, área curricular disciplinar ou não disciplinar.
  • Plano de Acompanhamento - Conjunto das actividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola ou sob sua orientação, que incidam, predominantemente, nas disciplinas ou áreas disciplinares em que o aluno não adquiriu as competências essenciais, com vista à prevenção de situações de retenção repetida. É aplicável aos alunos que tenham sido objecto de retenção em resultado da avaliação sumativa final do respectivo ano de escolaridade.
  • Plano de Desenvolvimento - Refere-se às actividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola ou sob sua orientação, que possibilitem aos alunos uma intervenção educativa bem-sucedida, quer na criação de condições para expressão e desenvolvimento de capacidades excepcionais quer na resolução de eventuais situações-problema. É aplicável aos alunos que revelem capacidades excepcionais de aprendizagem.

Internet para pais - conhecer para ensinar e prevenir

Destinado à população em geral, mas em especial aos pais e educadores.

Neste workshop, os participantes irão obter um conjunto de conhecimentos para que melhor possam acompanhar e orientar os seus filhos no uso da internet e das novas tecnologias.

Para que os educadores conheçam os riscos e se sintam mais capazes de prevenir determinados problemas para a segurança das crianças e adolescentes, evitar despesas "surpresa", etc.

A próxima sessão será realizada já no próximo dia 15
de Novembro (sábado) das 14:30 às 20h.

Mais informações sobre o workshop:
http://alexandrecunha.com/evento/15112008_workshop_internet_para_pais_conhecer_para_ensinar_prevenir

Para se inscrever ligue 253 007 599 (de 2ª a 6ªfeira das 9 às 13h e das 14:30 às 19h)

Artigos sobre segurança na internet:
http://alexandrecunha.com/internet+segura

As lugares disponíveis são limitados. Faça já a sua reserva para o dia 15. Caso não possa nesse dia, contacte para saber de outra data que esteja agendada.

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