Notícias do Município de Vila Verde:

Mostrar mensagens com a etiqueta escola. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta escola. Mostrar todas as mensagens

Afinal subir a nota a matemática dá prémio! Dia 19 pelas 17 horas ...


A Associação de Pais e Encarregados de Educação destaca a atribuição de prémios de mérito no valor de cem (100) euros em material escolar ao melhor aluno de matemática de cada ano (5.º;6.ª;7.º;8.º e 9 ano) e diplomas para os três melhores alunos de cada ano no segundo trimestre.

O vencedor sairá de entre aqueles que tiveram negativa no primeiro período lectivo e consiga a melhor nota no final de ano.

Será ainda atribuído um prémio ao aluno com melhor nota no exame nacional – área de Matemática.

No próximo dia 19 de outubro de 2012, pelas 17 horas, contaremos com a presença do Sr. Eurodeputado na nossa escola a fim de proceder à entrega dos prémios.

ATA N.º 117

Aos trinta e um dias do mês de Maio do ano de Dois Mil e Doze, reuniu na Escola Básica do Segundo e Terceiro Ciclos de Prado, pelas vinte e uma horas e trinta minutos a Associação de Pais e Encarregados de Educação da supracitada Escola, com a seguinte ordem de trabalhos:
Pontos Um – Foram consumados todos os projectos propostos para o ano lectivo de 2011/2012:
1.1 Foi realizada a reabilitação do polivalente: instalados poufs, feito restauro das madeiras e instalado um ecrã gigante ligado a computador;
1.2 No projecto de Matemática foi garantida a atribuiçao - entre aqueles que tiveram negativa no primeiro trimestre, aos melhores de cada ano - de cem (100) euros revertidos em material escolar. O evento ocorrerá no inicio do próximo ano letivo;
1.3. No Projecto de Português foram premiados os alunos com melhores as composições escritas "tema: futuro profissional", com valor idêntico revertido em material escolar;
 1.4 No Projecto “Logotipo” foi premiado melhor aluno com valor igual revertido em material escolar;
 1.5 Foi instituído o desporto aos fins-de-semana (ténis) acompanhado - in loco - pelo secretário desta Associação;
1.6 Foi patrocinado o Baile de Finalistas e o Dia da Criança;
 1.7 Foi implantada a Rádio Escolar;
 1.8 Foram completadas outras iniciativas, acompanhados os trabalhos dos Docentes e da Direcção e apresentadas propostas construtivas, sempre com o respeito pelo trabalho produzido que obviamente pode progredir;
 1.9 A Associação de Pais EB23 da EB23 de Prado do ano 2011/2012 transmite aos docentes o agradecimento pelo esforço na ajudada prestada em todos estes projectos e nas demais iniciativas que aqui não estão expostas. --------
Ponto dois – Estão abertas as inscrições de listas que pretendam concorrer para esta Associação no próximo ano lectivo, 2012/2013, até ao dia trinta (30) de Junho de 2012 ----------------------------------------------------------------------------------------
Ponto Três – As eleições para a escolha da nova lista será dia 11 (onze) de Julho de 2012, NA EB 23 de Prado, pelas 21h30, sendo permitida campanha da lista até do dia 07 (sete) de Julho. ----------------------------------------------------------------------
3.1 Desta forma a nova direcção e equipa acompanharão o novo ano lectivo desde o início, prevenindo o abandono de membros da lista (Encarregado/s de Educação) que se vejam obrigados a seguir para uma nova Escola (Secundária) após saida do educando do Ensino Básico 2 e 3. ----------------
Ponto Quatro – A Direcção da Escola procedeu à entrega das quotas respeitantes ao ano lectivo corrente, advertindo o responsável, Professor Faria, que será revista acção junto dos Directores de Turma a fim de averiguar se estão efectivamente concluídas todas as turmas, sendo que caso se verifique falta de alguma, serão – oportunamente –  entregues as fichas e o respectivo montante. --
 4.1 - Junta-se à presente Ata (117) folha e caixa elaborada pela tesoureira, onde constam as contas, respectivos recibos e documentos anexos. ------------------
Ponto Cinco – A lista que presido no ano lectivo extingue-se em virtude do meu educando seguir para a Escola Secundário em Vila Verde, impossibilitando seguimento neste agrupamento. O próximo Presidente (nesta lista) será o actual Secretário, Rogério Ferreira, a quem felicito todo o empenho demonstrado e transmito todo reconhecimento e apoio futuro. Uma nota de apreço para o esforço, rigor e transparência demonstrados pela tesoureira, Maria José Queirós. Por fim, votos de sã continuidade para toda a equipa. --------------------------------------
Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, agradecendo a presença a todos os pais e Encarregados de educação  Foi lavrada a presente acta, que vai ser assinada por mim, Rogério Ferreira, Secretário e pelo Presidente da Direcção, Pedro Filipe Martins Gonçalves. ----------
                 O PRESIDENTE                                                  O SECRETÁRIO
_________________________________        _________________________________

Vencedora do concurso "logótipo da Associação de Pais/EE da EB23 da Vila de Prado:

Parabéns à vencedora do concurso ‘Logótipo para a Associação de Pais’, a aluna Margarida Rocha, 8º E, com o trabalho:


Habilite-se a ganhar 100€ em material escolar!
Participe e mostre-nos a sua veia artística!

Promotor

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB23 de Vila de Prado, no âmbito das disciplinas de educação visual e tecnológica, leva a efeito este concurso para apresentação de propostas de logotipo da Associação. Precisamos de um Logo, a nossa imagem de marca, e contamos com a ajuda dos nossos alunos.
Objetivo e utilidade
Este concurso tem como objectivo seleccionar o logótipo da Associação o qual será utilizado nos seus documentos administrativos, formulários e materiais de divulgação, e será aplicado no desenvolvimento dos projectos e iniciativas levadas a efeito no âmbito da suas actividades informativas e de colaboração com a Escola.
Participantes
  1. O concurso é aberto aos alunos da Escola EB23 de Prado;
  2. Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos;
  3. Ao participar no concurso, os concorrentes declaram conhecer e aceitar o presente regulamento.

Propostas dos logotipos

Os trabalhos apresentados a concurso deverão ser constituídos pelos seguintes elementos:
  1. Suporte digital da candidatura, constituída por CD ou DVD, com dimensões máximas 15cm x 15cm;
  2. O Logótipo deverá conter obrigatoriamente as palavras/siglas ‘Associação de Pais da EB23 Prado’;
  3. Memória descritiva do trabalho, constituída por um texto que descreva sucintamente o conceito desenvolvido no trabalho, num máximo de 500 caracteres (opcional);
  4. Os dados dos concorrentes deverão ser acondicionados e fechados num envelope identificado no seu exterior exclusivamente por um pseudónimo;
  5. Os dados de identificação do concorrente, nomeadamente o seu nome, morada, contacto telefónico, endereço de correio electrónico (se possível), deverão ser colocados no envelope;
  6. O envelope com o trabalho deverá ser fechado e entregue pessoalmente ao Coordenador do Dep. de Expressões da EB23 de Vila de Prado;
  7. O prazo de entrega dos trabalhos termina no dia 18 de Maio de 2012, sendo aceites as propostas entregues pessoalmente até esta data.

Avaliação das propostas dos logotipos
  1. Os trabalhos serão avaliados por um Júri de 5 pessoas, constituído para o efeito pela actual direção da Associação de Pais;
  2. Compete ao Júri a abertura das propostas recebidas, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos do concurso, a avaliação dos trabalhos aceites e sua seriação;
  3. A metodologia de avaliação e seriação dos trabalhos será determinada pelo Júri, devendo ser levados em consideração os seguintes critérios:
    • Criatividade, qualidade e adequação à Associação de Pais
    • Legibilidade e boa visibilidade em ambientes digitais
    • Boa capacidade de reprodução gráfica
    • Facilidade na redução/ampliação de formatos
    • Facilidade e flexibilidade na adaptação às necessidades da Associação.
  4. Na sequência da seriação efectuada pelo Júri será atribuído o prémio do concurso;
  5. Compete ao Júri excluir as propostas que não se encontrem em conformidade com o regulamento do concurso, podendo mesmo não seleccionar nenhum dos trabalhos a concurso se a qualidade dos mesmos não estiver de acordo com os requisitos exigidos;
  6. Das decisões do júri não haverá recurso nem reclamação.


Vencedor e Prémios
  1. Os resultados do concurso serão publicados até 1 de junho de 2012, data a partir da qual estarão disponíveis online aqui;
  2. O vencedore terá como prémio um vale de compras numa papelaria local no valor de 100,00€ (cem euros) e será informado dos resultados através de contacto telefónico;
  3. Será entregue a todos os concorrentes admitidos a concurso um diploma de participação no mesmo;
  4. Os melhores trabalhos poderão ser seleccionados para efeito de publicação ou apresentação em exposições ou iniciativas no âmbito da Associação.

Direitos de Propriedade

  1. Ao participar no concurso, os concorrentes declaram ceder à Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB23 de Vila de Prado, os direitos de propriedade dos trabalhos seleccionados e aceitar o seu uso no âmbito das actividades da Associação de Pais;
  2. Ao trabalho vencedor, será dado o uso que a Associação entender conveniente;
  3. As propostas não admitidas a concurso poderão ser devolvidas aos seus autores, mediante pedido expresso, no prazo de 15 dias úteis após recepção do pedido de devolução.

Disposições finais

Todas as dúvidas, omissões ou reclamações resultantes da aplicação deste regulamento serão esclarecidas e resolvidas pela direção da Associação de Pais.

Já entregues os prémios do concurso ‘Eu conto…um lugar no futuro’:

Foram premiados neste concurso, no 2º Ciclo Mariana cunha, 6º D, e no terceiro ciclo, Daniela Gonçalves e Fátima Gomes, 9ºC!


Concurso
“Lugar no futuro”

Integrado no concurso do PNL, “Eu conto!”, propõe-se aos alunos dos 2º e 3º ciclos que abordem o futuro profissional nos textos produzidos, com o título “Lugar no futuro”.

Nestes trabalhos, os alunos devem seguir todos os itens do regulamento do concurso “Eu conto!”. Pede-se ainda que incluam uma fotografia original relacionada com a profissão escolhida.

Os alunos vencedores – um por cada ciclo – receberão prémios pecuniários no valor total de 100€, oferecidos pela Associação de Pais da EB2,3.

Regulamento:


1. O Concurso «Eu conto!» é uma iniciativa do Plano Nacional de Leitura, em parceria com o Banco Popular. Esta iniciativa enquadra‐se na 6ª Edição da Semana da Leitura e na comemoração do Ano Internacional das Cooperativas, tendo como temática central COOPERAÇÃO/ SOLIDARIEDADE.

2. O Concurso desenvolve‐se no quadro dos objectivos gerais definidos para a Semana
da Leitura 2011:
􀂃 contribuir para dar visibilidade e promover a leitura e a escrita, na comunidade escolar;
􀂃 desenvolver competências transversais aos currículos, envolvendo num trabalho colaborativo um conjunto articulado de saberes que passam pela língua portuguesa, pelas ciências e pelas artes;
􀂃 estimular a imaginação e competências de trabalho em equipa entre as crianças e os jovens.

3. O público‐alvo do concurso são as crianças da educação pré‐escolar e os alunos
dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, dos estabelecimentos de educação e de ensino das redes pública e privada.
a) às crianças da educação pré‐escolar e do 1º ciclo do ensino básico é proposta a representação/ilustração de um conto (anteriormente ouvido ou lido e relacionado com as áreas temáticas propostas) através de desenhos, colagens, pinturas ou outras técnicas que se enquadram na produção de trabalhos de expressão plástica;
b) aos alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário é proposta a criação de um conto escrito e a produção da respetiva capa, que deverá estar relacionada diretamente com aquele e será também avaliada do ponto de vista da expressão plástica;

4. Os trabalhos a apresentar a concurso devem subordinar‐se ao tema da Semana da Leitura ‐ COOPERAÇÃO/ SOLIDARIEDADE ‐ e incluir obrigatoriamente:
a) no caso das crianças da educação pré‐escolar e do 1º ciclo do ensino básico:
  1. uma ou várias imagens que traduzam a sequência narrativa do conto ouvido ou lido;
  2. a identificação da obra/ conto ouvido ou lido (título e autoria);
b) no caso dos alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário:
  1. um texto com 3 a 5 páginas A4, processado em Word, no tipo Calibri ou Times New Roman, corpo 12;
  2. uma capa para o conto, elaborada com recurso aos materiais e técnicas gráficas que os seus autores entenderem.

5. Cada agrupamento/ escola não agrupada pode concorrer com trabalhos realizados por crianças da Educação pré‐escolar e/ou por alunos dos 1º, 2º e 3º ciclos e do ensino secundário em funcionamento naquele estabelecimento, mas apenas com um trabalho por cada nível/ ciclo.
6. Os trabalhos serão selecionados pelo próprio agrupamento ou escola não agrupada, que terá que escolher um único trabalho por cada nível de educação e de ensino (educação pré‐escolar/ 1º ciclo do ensino básico/ 2º ciclo do ensino básico/ 3º ciclo do ensino básico/ ensino secundário).
7. Calendarização
Dezembro de 2011
􀂃 lançamento do concurso e divulgação da respectiva informação junto dos estabelecimentos de educação e de ensino;
Janeiro e Fevereiro de 2012
􀂃 elaboração dos trabalhos;
􀂃 seleção pelo agrupamento/ escola não agrupada de um trabalho, por nível/ciclo de educação e de ensino, a apresentar a concurso;
Março de 2012
􀂃 envio pela escola sede do agrupamento/ escola não agrupada do(s) trabalhos(s) selecionado(s), por nível/ciclo de educação ou de ensino, para o endereço euconto.euleio@gmail.com;
Abril e Maio de 2012
􀂃 análise e seleção, pelo júri, dos trabalhos apresentados a concurso;
􀂃 divulgação dos vencedores – 1 por cada nível/ciclo de educação e de ensino;
Junho de 2012
􀂃 entrega de prémios.
8. São admitidos a concurso trabalhos realizados individualmente ou por dois elementos, que podem ser de salas/ turmas diferentes.
9. A partir de 1 de Março de 2012, cada trabalho selecionado pelos agrupamentos/escolas não agrupadas (um trabalho, por nível/ciclo de educação e/ou de ensino) deve ser enviado, via correio eletrónico, para o endereço euconto.euleio@gmail.com.
a) Cada mensagem de correio electrónico deve incluir apenas um ficheiro anexo, com o trabalho gravado com extensão JPEG ou PDF e não pode exceder os 4,5MB.
b) No corpo da cada mensagem, têm obrigatoriamente que ser indicadas:
‐ identificação do professor responsável e respetivos contactos;
‐ identificação do agrupamento;
‐ identificação da escola;
‐ identificação da(s) criança(s) ou dos/as alunos/as (máximo 2);
‐ identificação do nível/ ciclo de educação ou de ensino.
c) Cada sede de agrupamento/ escola não agrupada pode enviar apenas um trabalho por cada nível/ciclo de educação ou de ensino.
10. Na última semana de Maio de 2012, serão divulgados os vencedores do Concurso «Eu conto!».
11. Prémios a atribuir aos vencedores:
11.1. os prémios divergem em função dos níveis/ ciclos de educação e de ensino e devem permitir o acesso a textos/livros, nomeadamente, em suporte digital;
5
11.2. a(s) sede(s) do agrupamento/ escola(s) não agrupada(s) receberão apoio para a aquisição de títulos para as respetivas Bibliotecas Escolares.
12. Os autores dos trabalhos, ao participarem no concurso, cedem os direitos de reprodução e utilização das imagens/ trabalhos ao Plano Nacional de Leitura e ao Banco Popular, os quais podem ser utilizados como conteúdos de comunicação e de divulgação por cada uma das instituições.
13. O Plano Nacional de Leitura e o Banco Popular reservam‐se o direito de não admitirem a concurso os trabalhos que não cumpram integralmente as condições descritas neste Regulamento.
14. O Júri do Concurso será constituído por um representante do PNL, um representante do Banco Popular e um especialista na área da expressão plástica.
15. Os trabalhos premiados serão divulgados nos sítios do PNL e do Banco Popular.


A associação de pais/EE EB23 da Vila de Prado inaugura a nossa rádio escolar REP - dia 1 de junho 2012:

Foi inaugurada a REP (Rádio Escolar de Prado), com apresentação da autoria da aluna sara Borges, do 6º A, no dia mundial da criança!

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 2,3 de Prado promove neste ano lectivo (2011/2012) uma sucessão de esforços extraordinários com recurso a patrocínios adquiridos e a verbas próprias para a persecução de vários projetos que beneficiam o Agrupamento Escolar, o bem-estar e a prosperidade escolar dos n/vossos filhos/educandos.

Pedimos colaboração para prosseguir este trabalho! Para isso pedimos a sua presença na reunião mensal desta associação, que se realiza na última quinta-feira de cada mês. Pretendemos aumentar a confluência e inserção de novos membros no nosso grupo de trabalho.

Ata nº116

A vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, reuniu na Escola Básica do segundo e terceiro Ciclos de Prado, pelas vinte e uma horas a Associação de Pais e Encarregados de Educação da supracitada escola, com a seguinte ordem de trabalhos: -------------
Ponto um – Informações – Já foram distribuídos cartazes e folhetos de cada projeto da iniciativa da Associação de Pais, na Internet, nos jornais e pela escola, uma forma excelente para que os projetos ganhem visibilidade e também queremos mostrar vários exemplos a todos os alunos e pais/EE, que esta associação faz com pouco dinheiro e muito trabalho. O trabalho com projetos, além dos benefícios que traz à comunidade, promove a cultura do voluntariado, envolvendo alunos e pais/EE em discussões político-sociais, de cidadania, saúde, artes, lazer, etc., e estimulando voluntários a continuarem os sues projetos. -------------------------------------------------------
Ponto dois – Apreciação da evolução dos projetos da Associação de Pais – A Associação de Pais destina recursos por meio dos seus sócios e patrocinadores para o apoio a projetos em benefício dos alunos, de modo a melhorar o seu sucesso escolar e humanizar os seus ambientes escolares, como mostram alguns projetos que já foram concluídos: ----------------------------------------
a) O projeto “Olimpíadas de Matemática”, decorre com a participação dos alunos que tiveram negativa no primeiro periodo, estimulando o gosto e o estudo pela matemática, permitindo que os alunos descubram o lado lúdico da disciplina, se divirtam a resolver questões matemáticas e percebam que conseguir subir a nota de matemática é uma conquista pessoal muito recompensadora. Aguardamos a subida das notas dos nossos alunos e que alguns obtenham classificações muito boas no final do ano. Parabéns aos professores de matemática e em especial a todos os alunos pela participação empenhada; -----------------------------------------------------
b) O projeto “Rádio Escolar” é muito importante no processo ensino aprendizagem, considera os conhecimentos prévios dos alunos da nossa escola nas disciplinas de português e ciências. Já fazem atividades semanais de fazer inveja a muitas rádios escolares, promovendo a socialização entre os alunos, enriquecendo o seu vocabulário, despertando nos alunos a consciência crítica das informações recebidas e desenvolvendo a perceção auditiva, a concentração, a linguagem e a imaginação dos mesmos; ---------------------------------------------------------------------------------------------
c) O projeto “Dinamização do Polivalente da Escola” está terminado, a Associação de Pais conseguiu transformar e apetrechar o Polivalente, pois preocupa-se em criar alternativas para ocupação dos tempos livres, durante o período escolar, equipando o polivalente com TV ecrã gigante, poufs e mobiliário, que embelezam as atividades diversas como a leitura, passagem de alguns filmes, descanso, etc.; ------------------------------------------------------------------------------------------
d) O concurso “Logótipo da Associação de Pais 2012”, decorre bem e termina a 18 de Maio, com a orientação dos professores de E.V.T., porque a Associação de Pais precisa de logótipo e da veia criativa a funcionar dos nossos alunos. O(A) aluno(a) vencedor(a) receberá um prémio de cem euros, em material escolar, mas a melhor gratificação de todas é poder ver o logótipo criado por si, a circular num agrupamento escolar com muitos anos de atividade, ao serviço da Associação de Pais; -------------------------------------------------------------------------------------------------------
e) O projeto “Ténis com os nossos pais 2012” integra-se, de forma articulada e continuada, nos objetivos estratégicos da Associação de Pais, neste ano letivo, de uma forma mais intencional no objetivo específico - implicar os pais/EE na escola, promovendo assim a aquisição de hábitos de vida saudável, desenvolver o gosto pela prática regular das atividades físicas e instruir em todos os participantes um clima de boas relações interpessoais e espírito de equipa. É, por isso, um projeto para a organização de grupos, através dos quais se faz a participação dos pais/EE em projetos e novos órgãos sociais da Associação de Pais. ---------------------------------------
Ponto Três – Aulas Extra Curriculares AEC´S – O diretor da nossa escola, foi informado que o Presidente da Associação de Pais de Amares, tem vindo a discutir o assunto das Aulas Extra Curriculares - AEC´S no seu agrupamento e a Câmara Municipal de Amares comprometeu-se perante o Diretor Regional, numa transferência de competências - caso acabem com estas aulas de apoio - a suportar financeiramente a sua continuidade, porque os Pais/EE estão sobrecarregados de gastos (como se percebe!) e a preencher os horários dos alunos com ações similares. Aguarda-se uma informação do nosso agrupamento como está a ser tratada esta questão. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ponto Quatro – Subsidio anual da Câmara Municipal de Vila Verde – Ainda não foi dada qualquer resposta à carta que enviamos à Câmara de Vila Verde, com aviso de receção, sobre o pagamento do Subsidio anual atrasado, e a única informação que circula pelas Associações de Pais é de não haver verbas nas câmaras. --------------------------------------------------------------------------
Ponto Cinco – Outros Assuntos – Com o objetivo de promover maior socialização entre as crianças, ampliando as suas relações afetivas e a autonomia, pretende-se enriquecer a oferta escolar para o dia 1 de junho (Dia da Criança), com o Acantonamento 2012 (dormida na escola). Estamos a preparar algumas atividades recreativas orientadas pela Vice-Presidente Maria de Jesus Tinoco, Tesoureira Maria José Queirós, 1ª Vogal Maria Rosa Gomes e 1ª Secretária da Assembleia Geral Lúcia Silva: jantar e ceia; caça ao tesouro; desfile de pijama; filmes e outros momentos animados. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, agradecendo a presença a todos os pais/EE. Foi lavrada a presente acta, que vai ser assinada por mim, Rogério Ferreira, Secretário e redactor da mesma e pela Presidente da Direcção, Pedro Filipe Gonçalves. ------------

Confratenização de Pais no pavilhão da escola EB23 da Vila de Prado:


Com o apoio dos Pais da Associação de Pais EB23 Prado e dirigida a cerca de 600 pais, promove aos sábados 18h30-19h30 e domingos 10h-11h nas instalações da escola, uma atividade de sensibilização à prática do Ténis.

Todos os Pais dos nossos alunos, têm a oportunidade de experimentar uma modalidade tão em voga entre os jovens (e os menos jovens) hoje em dia, serão horas bem passadas de confraternização e que, muitos dos participantes, ajudem a realizar estes objectivos:
  • Melhorar a relação Pais-Escola, aproximando o contato entre pais;
  • Criar solarengas e divertidas manhãs/tardes, nos polidesportivos da escola;
  • Permitir aos pais dos nossos alunos, o primeiro contacto com o ténis;
  • Ocupar o tempo ocioso dos pais e combate aos maus hábitos do quotidiano (sedentarismo, tabagismo, stress, …);
  • Descobrir novos talentos;
  • Melhorar as capacidades psicomotoras, sociais e cognitivas;
  • Reforçar a ideia de uma melhor qualidade de vida para a população em geral.
Ser embaixador do ténis: Gosto - Atitude - Audácia
  • Este projeto será uma atividade que finalmente conquistará os “Pais” da escola;
  • Muitos sentir-se-ão mais certos e seguros em relação ao desporto, mesmo que momentaneamente tenham que se entregar ou render a uma completa incerteza sobre o ténis;
  • Os “Pais” desta iniciativa irão dar continuidade a uma atividade ousada, rumo a uma nova atitude pessoal, conquistando o seu ténis pessoal e alterando o curso da sua saúde e nível de vida; 
  • Com acompanhamento personalizado, será possível alterar as dúvidas, as memórias, os medos e as limitações que impedem a livre prática do desporto; 
  • Manter-se forte e estável ante a instabilidade dos próximos tempos é uma das conquistas dos “Pais” deste projeto; 
  • Tornar-se Embaixador do ténis, sustentado pela curiosidade natural e por uma atitude conectada com o pulsar da vida, será o destino privilegiado destes “Pais”; 
  • As mudanças e evoluções dos “Pais”, serão possíveis graças às fantásticas estruturas do pavilhão da escola, que serão usadas ao longo deste projeto da Associação de Pais.
Contamos consigo nesta atividade!

Ata nº115

A um dia do mês de março do ano de dois mil e doze, reuniu na Escola Básica do segundo e terceiro Ciclos de Prado, pelas vinte e uma horas a Associação de Pais e Encarregados de Educação da supracitada escola, com a seguinte ordem de trabalhos: -------------------------------------
Ponto um – Informações – Na ultima reunião do Conselho Pedagógico, sobre as atividades em curso da iniciativa da Associação de Pais, foram-nos dados muitos elogios por parte dos professores, que provam a necessidade de iniciativas de modo a: cativar/mobilizar mais Pais/Enc. Educação, visto o número de sócios ser muito reduzido para o número de alunos existentes na Escola; e acompanhar o enriquecimento da formação de alunos. --------------------------------------------
Ponto dois – Apreciação da evolução dos projetos da Associação de Pais – Envolveram-se todos os presentes numa análise positiva das questões mais preocupantes, na tentativa de encontrar soluções facilmente aplicáveis a todos os casos que ocorrem: -----------------------------------------------
a) O projeto “Olimpíadas de Matemática”, decorre positivamente, pois os alunos que tiveram negativa no primeiro periodo, já foram informados dos prémios que ganham ao subirem as notas e serem os melhores alunos de cada ano; ---------------------------------------------------------------------
b) O projeto “Rádio Escolar”, já tem orçamento e fica aprovado a nova proposta de alargamento da verba para o valor de quatrocentos e cinquenta euros; ------------------------------------
c) O projeto “Dinamização do Polivalente da Escola”, tem um orçamento que não convenceu esta assembleia, sendo que fica em aberto a todos os membros da Associação de Pais, trazer novos orçamentos na próxima reunião. Os membros da Assembleia estiveram no polivalente, fizeram um estudo das necessidades e determinaram adquirir os produtos com base nos seguintes critérios: Um- Poupança, Dois- Conforto dos alunos e Três- Maior necessidade de aquisição. Deste modo será adquirido: uma TV de grande dimensão, cinco poufs e verniz mais produtos de tratamento da madeira. Maria José responsabilizou-se para trazer orçamentos para três produtos, à semelhança de Filipe Gonçalves e Rogério Ferreira; --------------------------------------
d) O concurso “Logótipo da Associação de Pais 2012”, já iniciou e vai até 18 de Maio, com a orientação dos professores de EVT. Desejamos aos nossos alunos criatividade e empenho na criação do logotipo a ser integrado em todas as comunicações e iniciativas da Associação; ---------
e) O projeto “Ténis com os nossos pais 2012”, já arrancou e está a ser um meio de divulgação da escola e convívio para os pais dos nossos alunos, no pavilhão da escola EB23 da Vila de Prado. As inscrições estão a ser realizadas aos sábados 18h30-19h30 e aos domingos 10h-11h. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ponto Três – A cota da Associação de Pais – Será entregue no final do segundo periodo, a cota anual para pagamento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Ponto Quatro – Subsidio anual da Câmara Municipal de Vila Verde – O presidente da Associação de Pais fica encarregado de executar uma carta com aviso de receção para a Câmara fazer o pagamento do Subsidio anual atrasado. -----------------------------------------------------------------------------
Ponto Cinco – Outros Assuntos – Foi apresentada a necessidade imperiosa de fazer um cartaz para cada atividade da iniciativa da Associação de Pais, como é o exemplo do projeto “Ténis com os nossos pais 2012”, um só meio de divulgação. ----------------------------------------------------------------
Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, agradecendo a presença a todos os pais. Foi lavrada a presente acta, que vai ser assinada por mim, Rogério Ferreira, Secretário e redactor da mesma e pela Presidente da Direcção, Pedro Filipe Gonçalves. ------------

Ata nº114

Aos catorze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e onze reuniu na Escola Básica do segundo e terceiro Ciclos de Prado, pelas vinte e uma horas a Associação de Pais e Encarregados de Educação da supracitada escola, com a seguinte ordem de trabalhos: -------------

Ponto um – Informações – No inicio desta reunião, procedeu-se à discussão e votação na especialidade da proposta da Professora Isabel Macedo, o lanche oferecido aos cerca de 100 alunos com Necessidades Educativas Especiais e que participaram nas comemorações do Dia internacional da pessoa com Deficiência realizadas no passado dia cinco (segunda feira), na EB 2/3 da Vila de Prado, tendo sido levado a votação o eventual pagamento das contas, não tendo sido objecto de propostas de alteração, foi aprovado, com três votos a favor, dois votos contra e a abstenção com dois votos. Face ao exposto, reitera-se que esta associação só assumirá despesas aprovadas em ata anterior após votação. -------------------------------------------------------------

Ponto dois – Apreciação da evolução dos projetos em desenvolvimento – Foram discutidos alguns projectos a iniciar brevemente, de forma a uniformizar tanto os pareceres como os comentários, e esclarecimento dos limites a gastar em cada projecto, sendo votados a favor por unanimidade, os seguintes pontos: -----------------------------------------------------------------------------------

a)           Sobre o projecto “Olimpíadas de Matemática”, foi adquirida uma verba de quinhentos euros, patrocinada pela empresa Ferrolho, sendo esta atribuída aos melhores alunos(as) de cada ano, entre os que obtiveram o resultado nível dois em Matemática, no terceiro trimestre, e serão dadas directamente em material escolar essencial; --------------------------------------------------------------

b)           Para o projecto “Festa Fim de Ano”, foi imposto um limite de despesas no valor de quatrocentos e setenta e dois euros; ---------------------------------------------------------------------------------

c)            Para o projecto “Rádio Escolar”, foi imposto um limite de despesas no valor de trezentos e cinquenta euros; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

d)           Para o projecto “Polivalente”, foi imposto um limite de despesas no valor de dois mil e quinhentos euros; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

e)           Para o projecto “Logótipo da Associação de Pais 2012”, foi decidido um prémio para o melhor logótipo no valor de cem euros, sendo que estes serão dados directamente em material escolar essencial; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

f)             O projecto “Verão”, será patrocinado pela pastelaria Sininho; ----------------------------------------

g)           Face ao supra exposto no ponto dois, esta associação fica a partir desta data com um saldo de trezentos e sessenta três euros, acresce a este valor quinhentos euros que entram em caixa, sendo que estes serão dados aos premiados directamente em material escolar. ---------------

Ponto Três – Votação acerca da inserção no regulamento da obrigatoriedade do voto direto e da antecipação de eleições para Agosto, final do ano letivo – Relativamente ao ato eleitoral, fica decidido pelo Conselho Geral, ser estritamente proibido o recurso de procuração para efeitos de votação. A única exceção a esta decisão, terá que ser justificada através de documento oficial, emitido pelo médico, que justifique tal incapacidade motora de votante se deslocar. Fica igualmente decidido que no ato de entrega das notas aos alunos no terceiro periodo, será entregue documento com notificação da próxima lista para a assembleia geral da associação de pais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ponto Quatro – Discussão sobre conta-corrente: gastos só aprovados em ata anterior e executados com documento previamente estipulado (folha de caixa) tendo em anexo respetivas faturas de despesa – As entregas dos valores monetários têm por base uma “folha de caixa” preenchida pela Tesoureira, onde foi apresentada o dinheiro existente na associação. ---------------

Ponto Cinco – Outros Assuntos – Foi feito o alerta da inexistência da ata assinada da ultima assembleia geral, com a alteração dos órgãos sociais. Na próxima reunião da direção, a Vice Presidente Maria de Jesus Fernandes Tinoco e a 1º Vogal Maria Rosa Gomes, apresentam as despesas efectuadas até à data no âmbito do projecto “Polivalente”. ---------------------------------------

Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, agradecendo a presença a todos os pais. Foi lavrada a presente acta, que vai ser assinada por mim, Rogério Ferreira, Secretário e redactor da mesma e pela Presidente da Direcção, Pedro Filipe Gonçalves. ------------


Conselho Pedagógico


Órgão de coordenação e orientação educativa da escola/agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico e didáctico, de orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e continua do pessoal docente e não docente.
A sua composição é da responsabilidade de cada escola/agrupamento, definida em regulamento interno, devendo no entanto, ter nele assento os representantes das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, dos projectos de desenvolvimento educativo, das associações de pais e encarregados de educação, do pessoal não docente e, no ensino secundário, dos alunos.

O seu enquadramento legal está definido no Decreto-Lei 115-A/98, alterado pela Lei 24/99.

As suas competências são:
  1. Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes;
  2. Elaborar a proposta de projecto educativo da escola;
  3. Apresentar propostas para a elaboração do plano anual de actividades e pronunciar-se sobre o respectivo projecto;
  4. Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
  5. Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o respectivo centro de formação de associações de escolas, e acompanhar a respectiva execução;
  6. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
  7. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
  8. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares e os conselhos de docentes;
  9. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos de ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
  10. Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
  11. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
  12. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
  13. Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
  14. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

Assembleia de Escola


Órgão de administração da escola/agrupamento responsável pela definição das linhas orientadoras da sua actividade, onde está representada a comunidade educativa.

Têm nela assento representantes dos docentes, do pessoal não docente, dos pais e encarregados de educação e da autarquia local e, no ensino secundário, dos alunos, podendo também integrar representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económica da comunidade.

O seu enquadramento legal está definido no Decreto-Lei 115-A/98, alterado pela Lei 24/99.

As suas competências são:
  1. Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros docentes;
  2. Aprovar o projecto educativo da escola e acompanhar e avaliar a sua execução;
  3. Aprovar o regulamento interno da escola;
  4. Emitir parecer sobre o plano anual de actividades, verificando da sua conformidade com o projecto educativo;
  5. Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de actividades;
  6. Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o conselho pedagógico;
    Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
  7. Apreciar o relatório de contas de gerência;
  8. Apreciar os resultados do processo de avaliação interna da escola;
  9. Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
  10. Acompanhar a realização do processo eleitoral para a direcção executiva;
  11. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.

1º Encontro de Associações de Pais do Concelho de Vila Verde:



Foi uma iniciativa de discussão sobre a actualidade associativa, que obedeceu a uma lógica de parceria e descentralização.

O debate, com a colaboração de todos os agrupamentos do Concelho de Vila Verde, além de ter constituído um exercício de informação e divulgação, deu a conhecer as posições e as preocupações hoje dominantes entre as Associações de Pais.


É uma ideia consensual que vivemos perante um enquadramento novo na organização do associativismo. Noções como as de debate global, cultura global, associações globais, ou simplesmente Globalização, são um passo importante no desenvolvimento das Associações de Pais quando estas alcançam um grau de maturidade e organização que lhes permite uma participação mais activa na escola.


Este encontro teve por função essencial minorar as diferenças que subsistem em todas as Associações de Pais. Foi pedido às Direcções das Associações que não desperdicem este potencial e que se organizem para dar sequência a propostas, a fazer às Administrações central e locais, bem como às entidades privadas, no sentido de viabilizar um aproveitamento mais integrado e eficaz da rede das Associações.


Com sentido de realismo, com persistência e com espírito construtivo, tenho a certeza de que poderemos assistir a evoluções muito positivas neste domínio.

A todos enviamos, em nome da Direcção da APEE da Vila de Prado, uma calorosa mensagem de felicitações.
Bem Hajam.

Prémio Escola na Europa:

O Eurodeputado José Manuel Fernandes está a promover a realização do ‘Prémio Escola na Europa’, que se destina a todas as escolas dos distritos de Braga e Viana do Castelo.

Conforme o Regulamento que envio em anexo e que pode ser consultado na página www.josemanuelfernandes.eu, este concurso pretende incentivar o interesse dos alunos pelas questões relativas à União Europeia e o seu impacto na vida dos cidadãos. O concurso decorre no ano lectivo 2010/2011 e prevê três escalões de participação: 1º ciclo; 2º/3º ciclos; secundário/profissional.

O tipo de trabalhos a realizar, os métodos de avaliação e os prémios (estão previstos prémios pecuniários nos dois primeiros escalões e visita ao Parlamento Europeu em Bruxelas no terceiro escalão), entre outros aspectos, encontram-se explicitados no Regulamento em anexo.



Com os melhores cumprimentos,

Mário Fernandes

(assessor)

Tlm 965412553



Festa do final do ano lectivo 2009-2010 na Quinta S. Bento, Vila de Prado:

Festa de Finalistas da Escola EB23 da Vila de Prado, em Grande!!

No dia 18 de Junho, a Associação de Estudantes, presenteou os pais, alunos, amigos e convidados especiais com uma festa divertida e original, com a actuação musical do famoso DJ-tostas, na Quinta de S. Bento, situada no concelho de Vila Verde, data de meados do século XVII, sendo a principal referência a capela de arquitectura valiosa onde está patente a obra em talha e um lambrim de azulejos da mesma época. Nesta Quinta, todos desfrutaram da ambiância rural. Momentos de lazer que jamais irão esquecer. SaoBento@solaresdeportugal.pt

A festa foi dinamizada e organizada pelos alunos da Escola EB23 da Vila de Prado, com o apoio da Associação de Pais.

A organização agradece a presença e a colaboração de todos. Desejamos a todos/as os/as jovens finalistas um futuro sorridente recheado de sucesso escolar e pessoal.


Boas Férias 2010!!

Sondagens já participadas pelos Pais da nossa Escola:

Sondagem 12: Onde vais passar as tuas férias 2009?
Algures pelo mundo 2 (20%)
Algures cá dentro 5 (50%)
Vou ficar em casa 2 (20%)
Não tenho férias 1 (10%)

Sondagem 9: Este ano escolar já contactei...
Associação de Pais 4 (66%)
Professores 3 (50%)
Directores de Turma 5 (83%)
Conselho Directivo 3 (50%)

Sondagem 8: O seu filho gostava de ser...
Empresário 2 (25%)
Médico 1 (12%)
Atleta profissional 3 (37%)
Cientista 2 (25%)

Sondagem 7: O que falta para este blogue ficar melhor?
Mais fotos 5 (55%)
Mais jogos 1 (11%)
Ser internacional 1 (11%)
Mais sondagens 2 (22%)


Sondagem 6: Conheço na escola:
Associação de Pais 6 (66%)
Professores do meu filho 7 (77%)
Auxiliares 6 (66%)
Conselho Directivo 3 (33%)

Sondagem 5 - O que prefiro mais na Festa de Natal é:
Músicos 2 (18%)
Teatro dos Alunos 6 (54%)
Prendas da Associação 5 (45%)
Danças dos Alunos 8 (72%)

Optimização das condições de aprendizagem dos alunos do ensino básico:

O objectivo do Despacho Normativo n.º 50/2005 consiste em optimizar as situações de aprendizagem de todos os alunos do ensino básico, indo ao encontro das necessidades quer dos que não adquiriram as competências exigidas para o nível de ensino correspondente à sua frequência quer daqueles que revelaram capacidades excepcionais de aprendizagem.

Como estratégia de intervenção com vista ao sucesso educativo dos alunos, o diploma preconiza a elaboração, pelas escolas ou agrupamentos, de planos individualizados que, consoante a situação dos alunos, podem ser de recuperação, de acompanhamento ou de desenvolvimento.

  • Plano de Recuperação - Conjunto das actividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola ou sob a sua orientação, que contribuam para que os alunos adquiram as aprendizagens e as competências consagradas nos currículos do ensino básico. É aplicável aos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem em qualquer disciplina, área curricular disciplinar ou não disciplinar.
  • Plano de Acompanhamento - Conjunto das actividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola ou sob sua orientação, que incidam, predominantemente, nas disciplinas ou áreas disciplinares em que o aluno não adquiriu as competências essenciais, com vista à prevenção de situações de retenção repetida. É aplicável aos alunos que tenham sido objecto de retenção em resultado da avaliação sumativa final do respectivo ano de escolaridade.
  • Plano de Desenvolvimento - Refere-se às actividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola ou sob sua orientação, que possibilitem aos alunos uma intervenção educativa bem-sucedida, quer na criação de condições para expressão e desenvolvimento de capacidades excepcionais quer na resolução de eventuais situações-problema. É aplicável aos alunos que revelem capacidades excepcionais de aprendizagem.

Feira do Livro 2009 com apoio da Associação de Pais

Feira do Livro 2009

Convite especialmente dirigido à presença dos pais e encarregados de educação é para participarem nesta iniciativa:

A Associação de Pais e Encarregados de Educação de Prado apela à participação de toda a comunidade educativa nesta relevante iniciativa que, entre outros objectivos, pretende valorizar o esforço de promoção da leitura aos olhos de crianças e adultos e para criar um elemento de agradável novidade na vida da escola.

A nossa Associação de Pais comunica a composição dos pais que podem estar no apoio desde o dia 20 a 27 de Abril, entre as 20h e 22h:

Transporte colectivo de crianças - Lei n.º 13/2006 de 17 de Abril



Lei n.º 13/2006 de 17 de Abril
Transporte colectivo de crianças

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da
Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto

A presente lei define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até
aos 16 anos, adiante designado por transporte de crianças, de e para os
estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras
instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas,
designadamente os transportes para locais destinados à prática de actividades
desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para
ocupação de tempos livres.

Artigo 2.º
Âmbito

1— A presente lei aplica-se ao transporte de crianças realizado em automóvel ligeiro
ou pesado de passageiros, público ou particular, efectuado como actividade principal
ou acessória, salvo disposição em contrário.
2— Para os efeitos do disposto no número anterior, entende-se por actividade
acessória aquela que se efectua como complemento da actividade principal da
desenvolvida pela entidade transportadora.
3— A presente lei não se aplica aos transportes em táxi e aos transportes públicos
regulares de passageiros, salvo se estes forem especificamente contratualizados para o
transporte de crianças.

CAPÍTULO II
Do exercício da actividade

Artigo 3.º
Licenciamento da actividade

1— O exercício a título principal da actividade de transporte de crianças só pode ser
efectuado por quem se encontre licenciado nos termos definidos pela presente lei.
2— O licenciamento a que se refere o número anterior é titulado por alvará emitido
pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), válido pelo prazo de cinco anos,
intransmissível e renovável por idêntico período.
3— Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, ao transporte de crianças por
meio de automóveis pesados é aplicável o regime constante do Decreto-Lei n.º
3/2001, de 10 de Janeiro.




Artigo 4.º
Requisitos de acesso à actividade

1— São requisitos de acesso ao exercício a título principal da actividade de transporte
de crianças a idoneidade e a capacidade técnica e profissional.
2— O requisito de idoneidade é preenchido pelos gerentes ou administradores, no caso
de pessoas colectivas, ou pelo próprio, no caso de empresários em nome individual.
3— Considera-se indiciador de falta de idoneidade a declaração judicial de delinquente
por tendência ou a condenação por decisão transitada em julgado:

a) Empena de prisão efectiva, pela prática de qualquer crime que atente contra a vida,
a integridade física ou a liberdade pessoal;
b) Pela prática de crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual.

4— A condenação pela prática de um dos crimes previstos no número anterior não
afecta a idoneidade de todos aqueles que tenham sido reabilitados, nem impede a
DGTT de considerar, de forma justificada, que estão reunidas as condições de
idoneidade, tendo em conta, nomeadamente, o tempo decorrido desde a prática dos
factos.

5— Os requisitos de capacidade técnica e das condições de idoneidade são preenchidos
nos termos a definir por portaria do membro do Governo com tutela sobre os
transportes.
6— A capacidade profissional consiste na existência de recursos humanos adequados
ao exercício da actividade.

Artigo 5.º
Licenciamento e identificação de automóveis

1— Os automóveis utilizados no transporte de crianças estão sujeitos a licença,
emitida pela DGTT, válida pelo prazo de dois anos e renovável por igual período, nos
termos definidos na presente lei.
2— A licença a que se refere o número anterior é emitida, ou renovada, após
inspecção específica realizada pela Direcção-Geral de Viação (DGV) que ateste o
cumprimento das condições de segurança estabelecidas nos artigos 11.º, 12.º, 13.º e
14.º
3 — A licença é automaticamente suspensa nos seguintes casos:

a) Não aprovação do automóvel na inspecção técnica periódica;
b) Antiguidade do automóvel superior a 16 anos, contada desde a primeira matrícula
após fabrico;
c) Falta do respectivo seguro.

4— Os automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar identificados com
um dístico, cujo modelo é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela
área dos transportes.
5— Os automóveis utilizados por empresas licenciadas nos termos do artigo 3.º devem
ainda ostentar uma placa com o número do respectivo alvará.
6— Os modelos dos dísticos de identificação dos números da licença do automóvel e
alvará referidos nos números anteriores são aprovados por despacho do director-geral
dos Transportes Terrestres.

Artigo 6.º
Certificação de motoristas

1— A condução de automóveis afectos ao transporte de crianças só pode ser efectuada
por motoristas que possuam um certificado emitido pela DGTT, válido por cinco anos,
cujas condições são definidas por portaria do membro do Governo que tutela os
transportes, tendo em conta, designadamente, os seguintes requisitos:

a) Habilitação legal para conduzir a categoria de automóvel em causa;
b) Experiência de condução de, pelo menos, dois anos;
c) Documento comprovativo de inspecção médica, aferidor das aptidões físicas e
psicológicas, nos termos do que é exigido para os motoristas de automóveis pesados
de passageiros;
d) Idoneidade dos motoristas;
e) Frequência de, pelo menos, uma acção de formação profissional, nos termos do
número seguinte.

2— O Governo, através da tutela dos transportes, deve regulamentar e promover ou
apoiar acções de formação profissional dos motoristas, garantindo-lhes conhecimentos,
designadamente sobre as regras e medidas de segurança específicas do transporte de
crianças e sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Artigo 7.º
Idoneidade dos motoristas

1— Considera-se indiciador de falta de idoneidade para a condução de automóveis
para transporte de crianças a declaração judicial de delinquente por tendência ou a
condenação por decisão transitada em julgado:

a) Empena de prisão efectiva, pela prática de qualquer crime que atente contra a vida,
a integridade física ou a liberdade pessoal;
b) Pela prática de crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual;
c) Pela prática dos crimes de condução perigosa de automóvel rodoviário e de
condução de veículo em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes ou
substâncias psicotrópicas, previstos, respectivamente, nos artigos 291.o e 292.o do
Código Penal;
d) Pela prática, nos últimos cinco anos, de qualquer contra-ordenação muito grave ao
Código da Estrada ou da contra-ordenação grave de condução sob influência de álcool.

2— A condenação pela prática de um dos crimes ou contra-ordenações previstos no
número anterior não afecta a idoneidade de todos aqueles que tenham sido
reabilitados, nem impede a DGTT de considerar, de forma justificada, que estão
reunidas as condições de idoneidade, tendo em conta, nomeadamente, o tempo
decorrido desde a prática dos factos.

3— É aplicável a cassação do certificado sempre que se verificar qualquer das
situações previstas no n.º 1
4— O requisito das condições de idoneidade é definido em portaria.




Artigo 8.º
Dos vigilantes

1— No transporte de crianças é assegurada, para além do motorista, a presença de um
acompanhante adulto designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança
das crianças.
2— São assegurados, pelo menos, dois vigilantes quando:

a) O veículo automóvel transportar mais de 30 crianças ou jovens;
b) O veículo automóvel possuir dois pisos.

3— A presença do vigilante só é dispensada se o transporte for realizado em
automóvel ligeiro de passageiros.
4— O vigilante ocupa um lugar que lhe permita aceder facilmente às crianças
transportadas, cabendo-lhe, designadamente:

a) Garantir, relativamente a cada criança, o cumprimento das condições de segurança
previstas nos artigos 10.º e 11.º;
b) Acompanhar as crianças no atravessamento da via, usando colete retrorreflector e
raqueta de sinalização, devidamente homologados.

5— Cabe à entidade que organiza o transporte assegurar a presença do vigilante e a
comprovação da sua idoneidade.
6— Considera-se indiciador da falta de idoneidade para exercer a actividade de
vigilante a declaração judicial de delinquente por tendência ou condenação transitada
em julgado:

a) Empena de prisão efectiva, pela prática de qualquer crime que atente contra a vida,
a integridade física ou a liberdade pessoal;
b) Pela prática de crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual.

7— As condenações previstas no número anterior não afectam a idoneidade de todos
aqueles que tenham sido reabilitados, nem impedem a entidade organizadora do
transporte de considerar, de forma justificada, que estão reunidas as condições de
idoneidade do vigilante.

Artigo 9.º
Seguro

Sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei, no exercício, a título principal, da
actividade de transporte de crianças, é obrigatório seguro de responsabilidade civil
pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e
respectivos prejuízos.

CAPÍTULO III
Da segurança no transporte

Artigo 10.º
Lotação

1— A cada criança corresponde um lugar sentado no automóvel, não podendo a
lotação do mesmo ser excedida. 2— Nos automóveis com mais de nove lugares, as crianças menores de 12 anos não
podem sentar-se nos lugares contíguos ao do motorista e nos lugares da primeira fila.
3— Exceptuam-se do disposto no número anterior os automóveis que possuam
separadores de protecção, devidamente homologados, entre o motorista e os lugares
dos passageiros.

Artigo 11.º
Cintos de segurança e sistemas de retenção

1— Todos os lugares dos automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar
equipados com cintos de segurança, devidamente homologados, cuja utilização é
obrigatória, nos termos da legislação específica em vigor.
2— A utilização do sistema de retenção para crianças (SRC), devidamente
homologado, é obrigatória, aplicando-se o disposto em legislação específica em vigor.
3— Os automóveis matriculados antes da data de entrada em vigor da presente lei
devem dispor de cintos de segurança com três pontos de fixação ou subabdominais.

Artigo 12.º
Portas e janelas

1— As portas dos automóveis afectos ao transporte de crianças só podem ser abertas
pelo exterior ou através de um sistema comandado pelo motorista e situado fora do
alcance das crianças.
2— Com excepção da janela correspondente ao lugar do motorista, as janelas dos
automóveis a que se refere o número anterior devem possuir vidros inamovíveis ou
travados a um terço da abertura total.

Artigo 13.º
Tacógrafo

Os automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com
tacógrafo devidamente homologado.

Artigo 14.º
Outros equipamentos

Os automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar providos com extintor
de incêndios e caixa de primeiros socorros, cujas características são fixadas por
despacho do director-geral de Viação.

Artigo 15.º
Sinalização em circulação

Na realização do transporte de crianças os automóveis devem transitar com as luzes
de cruzamento acesas.

Artigo 16.º
Tomada e largada de passageiros

1— Os motoristas devem assegurar-se de que os locais de paragem para tomada ou
largada de crianças não põem em causa a sua segurança, devendo, quando os
automóveis estiverem parados, accionar as luzes de perigo. 2—A tomada e a largada das crianças devem ter lugar, sempre que possível, dentro de
recintos ou em locais devidamente assinalados junto das instalações a que se dirigem.
3—Os automóveis devem parar o mais perto possível do local de tomada ou largada
das crianças, não devendo fazê-lo nem no lado oposto da faixa de rodagem nem nas
vias desprovidas de bermas ou passeios, a não ser que não seja possível noutro local,
devendo, neste caso, as crianças, no atravessamento da via, ser acompanhadas pelo
vigilante, devidamente identificado por colete retrorreflector e com raqueta de
sinalização, devidamente homologados.
4—A entidade gestora da via deve proceder à sinalização de locais de paragem
específicos, para a tomada e largada das crianças, junto das instalações que estas
frequentam.

Artigo 17.º
Transporte de volumes

No interior do automóvel que efectua transporte de crianças não é permitido o
transporte de volumes cujos dimensão, peso e características não permitam o seu
acondicionamento nos locais apropriados e seguros, para que não constituam qualquer
risco ou incómodo para os passageiros.


CAPÍTULO IV
Fiscalização e regime sancionatório

Artigo 18.~º
Fiscalização

São competentes para a fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei as
seguintes entidades:

a) Guarda Nacional Republicana;
b) Polícia de Segurança Pública;
c) Inspecção-Geral do Trabalho;
d) Inspecção-Geral de Obras Públicas e Transportes;
e) Direcção-Geral de Viação;
f) Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Artigo 19.º
Contra-ordenações

1— As infracções à presente lei constituem contra-ordenações.
2— As contra-ordenações são sancionadas e processadas nos termos da respectiva lei
geral, com as adaptações constantes desta lei e, no caso de contra-ordenações cujo
processamento compete à DGV, com as adaptações constantes do Código da Estrada.
3— Para os efeitos do disposto na presente lei, constitui contra-ordenação:

a) O exercício, a título profissional, da actividade sem alvará, nos termos do artigo 3.º;
b) A falta dos requisitos de acesso à actividade previstos no artigo 4.º;
c) A utilização de automóveis não licenciados ou cuja licença tenha caducado ou se
encontre suspensa, nos termos do artigo 5.º;
d) A não utilização do dístico e da placa, e ostentação desta, a que aludem os n.os 4 e
5 do artigo 5.º; e) A condução de automóveis por parte de motoristas não certificados, inclusive o
incumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º;
f) A ausência ou insuficiência de vigilantes, assim como o não uso de colete
retrorreflector, nos termos do artigo 8.º;
g) A falta de documento comprovativo da satisfação do requisito de idoneidade do
vigilante, a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º;
h) A falta de seguro de responsabilidade civil, nos termos do artigo 9.º;
i) O excesso de lotação, nos termos dos artigos 10.º e 26.º;
j) O incumprimento das normas relativas aos cintos de segurança previstas no artigo
11.º;
l) O incumprimento das normas relativas às portas e janelas dos automóveis, nos
termos do artigo 12.º;
m) A falta de tacógrafo ou a sua utilização ilegal, nos termos do artigo 13.º;
n) Anão utilização dos equipamentos de segurança previstos no artigo 14.º;
o) A circulação de automóveis sem as luzes de cruzamento acesas, nos termos do
artigo 15.º;
p) A tomada e largada de passageiros em desrespeito das obrigações previstas no
artigo 16.º;
q) O transporte de volumes em violação do artigo 17.º.

4— São contra-ordenações muito graves as previstas nas alíneas a), b), c), e) e h) do
número anterior.

5— São contra-ordenações graves as previstas nas alíneas f), g), i), j), l), m), p) e q)
do n.º 3 do presente artigo.
6— São contra-ordenações leves as previstas nas alíneas d), n) e o) do n.º 3 do
presente artigo.

Artigo 20.º
Coimas

1—As coimas a aplicar estão sujeitas ao regime geral das contra-ordenações.
2—As contra-ordenações muito graves são punidas com coima entre € 1000 e € 3000.
3—As contra-ordenações graves são punidas com coima entre € 500 e € 1500.
4—As contra-ordenações leves são punidas com coima entre € 150 e € 1000, assim
como outras violações de deveres não mencionadas no artigo anterior e previstas na
presente lei.

Artigo 21.º
Determinação da medida da coima

1— A medida da coima é determinada, dentro dos seus limites, em função da
gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do
benefício económico que este retirou da prática da contra-ordenação.
2— A tentativa e a negligência são puníveis, com redução a metade dos limites mínima
e máximo da coima aplicável.

Artigo 22.º
Sanções acessórias

1— Cumulativamente com as coimas, podem ser aplicadas aos responsáveis por
qualquer contra-ordenação muito grave e grave, além das previstas no regime geral
dos ilícitos de mera ordenação social, as seguintes sanções acessórias:
a) Apreensão e perda do objecto da infracção, incluindo o produto do benefício obtido
pelo infractor através da prática da contra-ordenação;
b) Interdição temporária do exercício pelo infractor da profissão ou da actividade a que
a contra-ordenação respeita;
c) Revogação do alvará ou da licença.
2— As sanções referidas nas alíneas b) e c) do número anterior não podem ter duração
superior a três anos, contados da decisão condenatória definitiva.

Artigo 23.º
Cumprimento do dever violado

Sempre que o ilícito de mera ordenação social resulte da omissão de um dever, o
pagamento da coima ou o cumprimento da sanção acessória não dispensa o infractor
do cumprimento do dever, se este ainda for possível.

Artigo 24.º
Processamento e aplicação das coimas

1— O processamento das contra-ordenações previstas nas alíneas a) a h) do n.º 3 do
artigo 19.º compete à DGTT, e a aplicação das coimas é da competência do director-
geral de Transportes Terrestres.
2— O processamento das contra-ordenações previstas nas alíneas i), j), l), n), o), p) e
q) do n.º 3 do artigo 19.º, com excepção do número seguinte, compete à DGV, e a
aplicação das coimas é da competência do director-geral de Viação.
3— O processamento das contra-ordenações fundadas na alínea m) do n.º 3 do artigo
19.o compete à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), e a aplicação das coimas é da
competência do inspector-geral do Trabalho.

Artigo 25.º
Produto das coimas

1— As receitas provenientes da aplicação das coimas da competência da DGTT são
distribuídas da seguinte forma:

a) 20%para a DGTT, constituindo receita própria;
b) 20% para a entidade fiscalizadora;
c) 60% para o Estado.

2— As receitas provenientes da aplicação das coimas da competência da DGV são
distribuídas da seguinte forma:

a) 20% para a DGV, constituindo receita própria;
b) 20% para a entidade fiscalizadora;
c) 60% para o Estado.

3— As receitas provenientes da aplicação das coimas da competência da IGT serão
distribuídas da seguinte forma:

a) 20% para a IGT, constituindo receita própria;
b) 20% para a entidade fiscalizadora;
c) 60% para o Estado.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 26.º
Actividade acessória

No transporte de crianças a título acessório, às pessoas colectivas sem fins lucrativos,
cujo objecto social é a promoção de actividades culturais, recreativas, sociais e
desportivas, não são aplicáveis os artigos 6.o, excepto a alínea b) do n.º 1, 8.º e 13.º,
desde que o automóvel utilizado não tenha uma lotação superior a nove lugares,
incluindo o do motorista.

Artigo 27.º
Norma revogatória

São revogados o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, e
a Portaria n.º 344/78, de 29 de Junho.

Artigo 28.º
Regulamentação

O Governo deve aprovar no prazo de 120 dias a regulamentação exigida pela boa
execução da presente lei.

Artigo 29.º
Vigência

1— A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
2— Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º e no capítulo III, ao prazo referido no
número anterior acresce:

a) Seis meses para a generalidade das entidades transportadoras;
b) Um ano para as câmaras municipais;
c) Dois anos para as juntas de freguesia, instituições particulares de solidariedade
social e outras pessoas colectivas sem fins lucrativos;
d) Três anos para as pessoas colectivas sem fins lucrativos cujo objecto social seja a
promoção de actividades culturais, recreativas e desportivas.

Aprovada em 9 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 27 de Março de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 27 de Março de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Convite para a Festa de Fim de Ano Escolar 2008

CONVITE
Festa de Fim de Ano Escolar 2008

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica 2,3 da Vila de Prado, em colaboração com o Conselho Executivo, Professores, Funcionários e Associação de Estudantes desta Escola, vem convidar V. Exa. e o(os) seu (seus) Educando(s), para participar na Festa de Fim de Ano Escolar, a realizar no dia 9 de Junho, às 20h30.
PROGRAMA: Apresentação Inédita Musical com oferta de lanche para todos.


Vila de Prado, 20/5/2008
Presidente da Direcção,
____________________
Nota: É conveniente preencher o destacável até dia 4 de Junho, sem falta, e entregar ao Director de Turma.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -


Eu, ________________________________________________, Enc. Educ. do Aluno ____________________________________________, ano ______, nº _______, turma _______, da Escola Básica 2,3 da Vila de Prado, declaro que vou comparecer/não comparecer com o(os) seu (meus) educando(s) na Festa de Fim de Ano Escolar 2008, num total de ____ pessoas.
Entregar este destacável até dia 4 de Junho, sem falta, ao Director de Turma.

______________________
Encarregado de Educação

Noticias IPJ:

Notícias Educare.pt :

Notícias de Escolas:

Pesquise páginas, videos e blogues aqui:

Blogues mais actuais e úteis: