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REGULAMENTO DOS PRÉMIOS DE MÉRITO 2013
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE PRADO
REGULAMENTO DOS PRÉMIOS DE MÉRITO
Preâmbulo
Considerando-se a formação escolar como um dos fatores principais do
desenvolvimento da sociedade, promovendo cidadãos ativos, críticos e reflexivos é
convicção da escola que não se pode deixar de evidenciar os exemplos meritórios, os quais
devem ser estimulados e reconhecidos por toda a comunidade como exemplo a seguir.
No âmbito do enraizamento de uma cultura de valores, pretendemos instituir no
nosso agrupamento, a valorização do mérito, que surge como uma ação que vai ao encontro
deste desígnio.
Assim, os prémios de mérito integram-se numa conceção de ensino e aprendizagem
em que não se tenciona apenas premiar os bons resultados, mas também promover o
exercício de uma cidadania responsável e ativa, assim como estimular o gosto de aprender e
incentivar os alunos na busca da excelência.
Enquadramento
O enquadramento legal de reconhecimento do mérito dos alunos refere, que se devem
prever prémios de mérito destinados a distinguir alunos, que em cada ciclo preencham um
ou mais dos seguintes requisitos:
a) Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;
b) Alcancem excelentes resultados escolares;
c) Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou
de complemento curricular de relevância;
d) Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social;
e) Não tenham sido sujeitos, nesse ano letivo, a qualquer medida ou sanção disciplinar
ou faltas injustificadas.
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AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE PRADO
Atribuição de prémios
1. Os prémios de mérito são atribuídos no final de cada ano letivo e serão entregues em
sessão pública a realizar no início do ano letivo subsequente;
2. Aos alunos que integrem no final de cada ano letivo, os prémios acima referidos, será
atribuída a menção respetiva e de imediato registada no processo individual do
aluno;
3. Os casos omissos neste regulamento serão analisados individualmente pela Comissão
de Gala de Mérito.
Prémio de Excelência
Artigo 1º
São abrangidos pelo referido prémio todos os alunos matriculados do 4º ao 9º ano de
escolaridade, no Agrupamento Vertical de Escolas de Prado.
Artigo 2º
A seleção dos alunos resultará da aplicação dos seguintes critérios:
1. Para alunos do 4º ano:
a) Aplica-se a melhor média aritmética simples da avaliação sumativa interna, ao
longo do ano letivo;
b) Melhor média aritmética simples da classificação das Provas Finais de 1º Ciclo
de Português e Matemática.
2. Para os alunos do 5º ao 9º ano:
a) Aplica-se a melhor média aritmética simples até às décimas, da classificação
final de todas as disciplinas obrigatórias, que constituem as componentes do
currículo.
b) Em caso de empate recorrer-se-á as avaliações de 2º Período e finalmente à
do 1º Período.
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AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE PRADO
Artigo 3º
Será entregue um prémio ao aluno que obtiver melhores resultados escolares, por
ano de escolaridade.
Prémio de Cidadania
Artigo 1º
São abrangidos pelo referido prémio todos os alunos matriculados no Agrupamento
Vertical de Escolas de Prado.
Artigo 2º
A seleção dos alunos será efetuada nos seguintes modos:
a) No final do ano letivo promove-se um processo de nomeação dos alunos que
mereçam integrar os Prémios Cidadania;
b) Compete ao professor titular de turma ou diretor de turma, na reunião de
conselho de docentes/conselho de turma, sob proposta de qualquer um dos seus
membros ou de outros elementos da comunidade educativa, indicar os alunos
que no momento satisfaçam os critérios para serem candidatos ao prémio
referido. Será registada a proposta de nomeação em impresso próprio, no qual
consta a respetiva fundamentação, de acordo com o que está expresso na ata da
reunião.
c) Compete ao professor titular de turma ou diretor de turma, organizar as
propostas aprovadas nos respetivos conselho de docentes/conselhos de turma e
elaborar a listagem dos alunos nomeados, fazendo chegar essa informação à
Comissão de Gala de Mérito.
d) Nesta modalidade será atribuído um único prémio.
Artigo 3º
Os critérios de seleção para propor um aluno para este prémio são os seguintes:
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AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE PRADO
a) Alunos que se destaquem por desenvolver atitudes ou iniciativas exemplares
de benefício social, comunitário ou de solidariedade dentro e fora da escola.
b) Alunos que tenham manifestado, em contexto de sala de aula ou na escola,
atitudes exemplares ao nível do respeito pelos outros e/ou cooperação.
Artigo 4º
1. As propostas de nomeação serão analisadas e validadas pela Comissão da Gala de
Mérito e os coordenadores do projeto TEIP.
2. A comissão verificará o cumprimento dos critérios definidos no presente
regulamento.
3. O prémio será homologado pelo diretor do Agrupamento Vertical de Escolas de
Prado.
Prémio de Desporto Escolar
Artigo 1º
O prémio de mérito desportivo poderá ser atribuído individualmente ou a uma equipa.
Artigo 2º
Deverão ser considerados na atribuição deste prémio os seguintes critérios:
a) Atitudes excecionais que demonstrem ética desportiva;
b) Resultados de relevo a nível nacional e/ou internacional;
c) Resultados nas competições nacionais e/ou internacional do Desporto Escolar (DE);
d) Resultados de relevo a nível Regional nas competições do DE;
e) Participação em todas as atividades desportivas do Plano Anual de Atividades (PAA),
que integram a atividade Interna do Desporto Escolar;
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AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE PRADO
f) Participação como árbitro, juiz, colaborador nas atividades desportivas do PAA, que
integram a atividade Interna do Desporto Escolar;
g) Assiduidade nos treinos do Desporto Escolar;
h) Resultados da Avaliação em Educação Física.
Artigo 3º
As propostas de nomeação são elaboradas pelo Subdepartamento de Educação Física e
posteriormente enviadas, com a respetiva justificação, para a Comissão da Gala de Mérito,
até ao final de cada ano letivo.
Agrupamento Vertical de Escolas de Prado, 21 de fevereiro de 2013
A Comissão da Gala de Mérito
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Etiquetas: estudante, Finalistas, prémios
Já entregues os prémios do concurso ‘Eu conto…um lugar no futuro’:
Foram premiados neste concurso, no 2º Ciclo Mariana cunha, 6º D, e no terceiro ciclo, Daniela Gonçalves e Fátima Gomes, 9ºC!
Concurso
“Lugar no futuro”
Integrado no concurso do
PNL, “Eu
conto!”, propõe-se aos alunos
dos 2º e 3º ciclos que abordem o futuro profissional nos textos produzidos, com
o título “Lugar no futuro”.
Nestes trabalhos, os alunos
devem seguir todos os itens do regulamento do concurso “Eu conto!”. Pede-se
ainda que incluam uma fotografia original relacionada com a profissão
escolhida.
Os alunos vencedores – um
por cada ciclo – receberão prémios pecuniários no valor total de 100€,
oferecidos pela Associação de Pais da EB2,3.
Regulamento:
Regulamento:
1. O Concurso «Eu conto!» é uma iniciativa do Plano Nacional de Leitura, em parceria com o Banco Popular. Esta iniciativa enquadra‐se na 6ª Edição da Semana da Leitura e na comemoração do Ano Internacional das Cooperativas, tendo como temática central COOPERAÇÃO/ SOLIDARIEDADE.
2. O Concurso desenvolve‐se no quadro dos objectivos gerais definidos para a Semana
da Leitura 2011:
contribuir para dar visibilidade e promover a leitura e a escrita, na comunidade escolar;
desenvolver competências transversais aos currículos, envolvendo num trabalho colaborativo um conjunto articulado de saberes que passam pela língua portuguesa, pelas ciências e pelas artes;
estimular a imaginação e competências de trabalho em equipa entre as crianças e os jovens.
3. O público‐alvo do concurso são as crianças da educação pré‐escolar e os alunos
dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, dos estabelecimentos de educação e de ensino das redes pública e privada.
a) às crianças da educação pré‐escolar e do 1º ciclo do ensino básico é proposta a representação/ilustração de um conto (anteriormente ouvido ou lido e relacionado com as áreas temáticas propostas) através de desenhos, colagens, pinturas ou outras técnicas que se enquadram na produção de trabalhos de expressão plástica;
b) aos alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário é proposta a criação de um conto escrito e a produção da respetiva capa, que deverá estar relacionada diretamente com aquele e será também avaliada do ponto de vista da expressão plástica;
dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, dos estabelecimentos de educação e de ensino das redes pública e privada.
a) às crianças da educação pré‐escolar e do 1º ciclo do ensino básico é proposta a representação/ilustração de um conto (anteriormente ouvido ou lido e relacionado com as áreas temáticas propostas) através de desenhos, colagens, pinturas ou outras técnicas que se enquadram na produção de trabalhos de expressão plástica;
b) aos alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário é proposta a criação de um conto escrito e a produção da respetiva capa, que deverá estar relacionada diretamente com aquele e será também avaliada do ponto de vista da expressão plástica;
4. Os trabalhos a apresentar a concurso devem subordinar‐se ao tema da Semana da Leitura ‐ COOPERAÇÃO/ SOLIDARIEDADE ‐ e incluir obrigatoriamente:
a) no caso das crianças da educação pré‐escolar e do 1º ciclo do ensino básico:
- uma ou várias imagens que traduzam a sequência narrativa do conto ouvido ou lido;
- a identificação da obra/ conto ouvido ou lido (título e autoria);
b) no caso dos alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário:
- um texto com 3 a 5 páginas A4, processado em Word, no tipo Calibri ou Times New Roman, corpo 12;
- uma capa para o conto, elaborada com recurso aos materiais e técnicas gráficas que os seus autores entenderem.
5. Cada agrupamento/ escola não agrupada pode concorrer com trabalhos realizados por crianças da Educação pré‐escolar e/ou por alunos dos 1º, 2º e 3º ciclos e do ensino secundário em funcionamento naquele estabelecimento, mas apenas com um trabalho por cada nível/ ciclo.
6. Os trabalhos serão selecionados pelo próprio agrupamento ou escola não agrupada, que terá que escolher um único trabalho por cada nível de educação e de ensino (educação pré‐escolar/ 1º ciclo do ensino básico/ 2º ciclo do ensino básico/ 3º ciclo do ensino básico/ ensino secundário).
7. Calendarização
Dezembro de 2011
lançamento do concurso e divulgação da respectiva informação junto dos estabelecimentos de educação e de ensino;
Janeiro e Fevereiro de 2012
elaboração dos trabalhos;
seleção pelo agrupamento/ escola não agrupada de um trabalho, por nível/ciclo de educação e de ensino, a apresentar a concurso;
Março de 2012
envio pela escola sede do agrupamento/ escola não agrupada do(s) trabalhos(s) selecionado(s), por nível/ciclo de educação ou de ensino, para o endereço euconto.euleio@gmail.com;
Abril e Maio de 2012
análise e seleção, pelo júri, dos trabalhos apresentados a concurso;
divulgação dos vencedores – 1 por cada nível/ciclo de educação e de ensino;
Junho de 2012
entrega de prémios.
8. São admitidos a concurso trabalhos realizados individualmente ou por dois elementos, que podem ser de salas/ turmas diferentes.
9. A partir de 1 de Março de 2012, cada trabalho selecionado pelos agrupamentos/escolas não agrupadas (um trabalho, por nível/ciclo de educação e/ou de ensino) deve ser enviado, via correio eletrónico, para o endereço euconto.euleio@gmail.com.
a) Cada mensagem de correio electrónico deve incluir apenas um ficheiro anexo, com o trabalho gravado com extensão JPEG ou PDF e não pode exceder os 4,5MB.
b) No corpo da cada mensagem, têm obrigatoriamente que ser indicadas:
‐ identificação do professor responsável e respetivos contactos;
‐ identificação do agrupamento;
‐ identificação da escola;
‐ identificação da(s) criança(s) ou dos/as alunos/as (máximo 2);
‐ identificação do nível/ ciclo de educação ou de ensino.
c) Cada sede de agrupamento/ escola não agrupada pode enviar apenas um trabalho por cada nível/ciclo de educação ou de ensino.
10. Na última semana de Maio de 2012, serão divulgados os vencedores do Concurso «Eu conto!».
11. Prémios a atribuir aos vencedores:
11.1. os prémios divergem em função dos níveis/ ciclos de educação e de ensino e devem permitir o acesso a textos/livros, nomeadamente, em suporte digital;
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11.2. a(s) sede(s) do agrupamento/ escola(s) não agrupada(s) receberão apoio para a aquisição de títulos para as respetivas Bibliotecas Escolares.
12. Os autores dos trabalhos, ao participarem no concurso, cedem os direitos de reprodução e utilização das imagens/ trabalhos ao Plano Nacional de Leitura e ao Banco Popular, os quais podem ser utilizados como conteúdos de comunicação e de divulgação por cada uma das instituições.
13. O Plano Nacional de Leitura e o Banco Popular reservam‐se o direito de não admitirem a concurso os trabalhos que não cumpram integralmente as condições descritas neste Regulamento.
14. O Júri do Concurso será constituído por um representante do PNL, um representante do Banco Popular e um especialista na área da expressão plástica.
15. Os trabalhos premiados serão divulgados nos sítios do PNL e do Banco Popular.
Etiquetas: actividades, Concurso, escola, especiais, estudante, Língua Portuguesa, pais, Plano Nacional de Leitura, prémios
Optimização das condições de aprendizagem dos alunos do ensino básico:
O objectivo do Despacho Normativo n.º 50/2005 consiste em optimizar as situações de aprendizagem de todos os alunos do ensino básico, indo ao encontro das necessidades quer dos que não adquiriram as competências exigidas para o nível de ensino correspondente à sua frequência quer daqueles que revelaram capacidades excepcionais de aprendizagem.
Como estratégia de intervenção com vista ao sucesso educativo dos alunos, o diploma preconiza a elaboração, pelas escolas ou agrupamentos, de planos individualizados que, consoante a situação dos alunos, podem ser de recuperação, de acompanhamento ou de desenvolvimento.
- Plano de Recuperação - Conjunto das actividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola ou sob a sua orientação, que contribuam para que os alunos adquiram as aprendizagens e as competências consagradas nos currículos do ensino básico. É aplicável aos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem em qualquer disciplina, área curricular disciplinar ou não disciplinar.
- Plano de Acompanhamento - Conjunto das actividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola ou sob sua orientação, que incidam, predominantemente, nas disciplinas ou áreas disciplinares em que o aluno não adquiriu as competências essenciais, com vista à prevenção de situações de retenção repetida. É aplicável aos alunos que tenham sido objecto de retenção em resultado da avaliação sumativa final do respectivo ano de escolaridade.
- Plano de Desenvolvimento - Refere-se às actividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola ou sob sua orientação, que possibilitem aos alunos uma intervenção educativa bem-sucedida, quer na criação de condições para expressão e desenvolvimento de capacidades excepcionais quer na resolução de eventuais situações-problema. É aplicável aos alunos que revelem capacidades excepcionais de aprendizagem.
Escola da Vila de Prado e MEBRA premeiam 10 alunos com 350€ cada
A MEBRA, empresa patrocinadora da nossa escola, acaba de lançar um desafio aos nossos estudantes:
3.500 euros destinados por esta empresa aos 10 alunos premiados durante o presente ano lectivo
Prémio 1 - para os melhores estudantes
Estimulando o empenho dos alunos nos domínios do saber e do conhecimento.
Reconhecendo o mérito de um aluno de cada ano lectivo que alcance as classificações e menções máximas em todas as áreas curriculares no final do ano lectivo.
Prémio 2 - para os melhores cidadãos
Promovendo o exercício de uma cidadania exemplar no seio da comunidade educativa. Valorizando o comportamento meritório de um aluno de cada ano lectivo, como pessoa e cidadão.
Melhora as notas e o comportamento para subir no ranking...
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