Notícias do Município de Vila Verde:

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CONVITE aos Pais/EE para a última participação este ano escolar 2011-2012:


Vamos todos participar no sucesso escolar dos nossos filhos!

É com muito agrado que deixamos aqui o CONVITE aos Pais/EE para participarem nos orgãos da próxima Associação de Pais e Enc. Educação da EB2,3 da Vila de Prado 2012-2013.

A Associação de Pais é um encontro de Pais e Encarregados de Educação (EE).

Apareça na próxima reunião, última quinta-feira de cada mês, pelas 21h00.


Os Pais/EE devem intervir directamente com a escola, contactando com o Director de Turma, no período especialmente reservado para este efeito.

O Director de Turma é o interlocutor privilegiado no acompanhamento do seu filho/a já que está familiarizado especificamente com cada aluno e abrangendo todas as suas disciplinas, é o "pai/mãe" do aluno na Escola.

Os Pais/EE, através da Associação de Pais, intervêm na Escola em diversas modalidades e em diversos momentos, quer seja através da integração nos próprios órgãos da Escola como a Assembleia de Escola e o Conselho Pedagógico, quer em reuniões directamente com o Conselho Executivo para tratar de assuntos relacionados com a vida e com os problemas da Escola sempre que o entendam conveniente.

Os Pais/EE de cada turma, elegem aínda o seu representante para o Conselho de Turma.

Neste processo de abertura e envolvimento da Escola, os Pais/EE assumem particular importância, e se por um lado nos dá mais responsabilidade, por outro temos um poder de intervenção que antes nos era vedado e que devemos, nós pais, aproveitar em beneficio de todos.
 

Conselho Pedagógico


Órgão de coordenação e orientação educativa da escola/agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico e didáctico, de orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e continua do pessoal docente e não docente.
A sua composição é da responsabilidade de cada escola/agrupamento, definida em regulamento interno, devendo no entanto, ter nele assento os representantes das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, dos projectos de desenvolvimento educativo, das associações de pais e encarregados de educação, do pessoal não docente e, no ensino secundário, dos alunos.

O seu enquadramento legal está definido no Decreto-Lei 115-A/98, alterado pela Lei 24/99.

As suas competências são:
  1. Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes;
  2. Elaborar a proposta de projecto educativo da escola;
  3. Apresentar propostas para a elaboração do plano anual de actividades e pronunciar-se sobre o respectivo projecto;
  4. Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
  5. Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o respectivo centro de formação de associações de escolas, e acompanhar a respectiva execução;
  6. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
  7. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
  8. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares e os conselhos de docentes;
  9. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos de ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
  10. Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
  11. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
  12. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
  13. Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
  14. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

Assembleia de Escola


Órgão de administração da escola/agrupamento responsável pela definição das linhas orientadoras da sua actividade, onde está representada a comunidade educativa.

Têm nela assento representantes dos docentes, do pessoal não docente, dos pais e encarregados de educação e da autarquia local e, no ensino secundário, dos alunos, podendo também integrar representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económica da comunidade.

O seu enquadramento legal está definido no Decreto-Lei 115-A/98, alterado pela Lei 24/99.

As suas competências são:
  1. Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros docentes;
  2. Aprovar o projecto educativo da escola e acompanhar e avaliar a sua execução;
  3. Aprovar o regulamento interno da escola;
  4. Emitir parecer sobre o plano anual de actividades, verificando da sua conformidade com o projecto educativo;
  5. Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de actividades;
  6. Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o conselho pedagógico;
    Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
  7. Apreciar o relatório de contas de gerência;
  8. Apreciar os resultados do processo de avaliação interna da escola;
  9. Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
  10. Acompanhar a realização do processo eleitoral para a direcção executiva;
  11. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.

Reunião da Assembleia Geral para sexta-feira, dia 22 de Outubro:

Temos reunião da Assembleia Geral Eleitoral para sexta-feira, dia 22 de Outubro do corrente ano, pelas 20.30 horas (quinta-feira).

Seguindo os Estatutos da nossa Associação, está em tempo de se organizar novas listas e eleger nova Associação de Pais.

Aos pais e encarregados de educação que assim o pretendam, terão que se organizar seguindo o disposto nos Estatutos da Associação. As listas têm que ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Os Pais e Encarregados de Educação, podem fazer a entrega das listas através do email, correio ou colocando directamente na nossa caixa de correio da escola. Estamos ao dispor, para eventuais esclarecimentos, através do email ou pessoalmente.

Presidente: Helena Freitas 969057046 lenafregonc@hotmail.com

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