Notícias do Município de Vila Verde:

Conselho Pedagógico


Órgão de coordenação e orientação educativa da escola/agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico e didáctico, de orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e continua do pessoal docente e não docente.
A sua composição é da responsabilidade de cada escola/agrupamento, definida em regulamento interno, devendo no entanto, ter nele assento os representantes das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, dos projectos de desenvolvimento educativo, das associações de pais e encarregados de educação, do pessoal não docente e, no ensino secundário, dos alunos.

O seu enquadramento legal está definido no Decreto-Lei 115-A/98, alterado pela Lei 24/99.

As suas competências são:
  1. Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes;
  2. Elaborar a proposta de projecto educativo da escola;
  3. Apresentar propostas para a elaboração do plano anual de actividades e pronunciar-se sobre o respectivo projecto;
  4. Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
  5. Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o respectivo centro de formação de associações de escolas, e acompanhar a respectiva execução;
  6. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
  7. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
  8. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares e os conselhos de docentes;
  9. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos de ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
  10. Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
  11. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
  12. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
  13. Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
  14. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

Conselhos de Turma


A participação dos pais na vida da escola é não só um direito reconhecido pelo Dec. Lei 115 A/ 98, mas também um dever e um acto de amor para com os nossos filhos.

Os Conselhos de Turma são um dos órgãos da Escola onde os pais têm representação através de representante eleito entre os Pais e Encarregados de Educação de cada turma. Entre as suas competências regulamentadas pelo Dec. Regulamentar 10/99, Dec. Lei 6/01 e Dec. Lei 7/01, salientamos as seguintes:
  • Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no seu processo de ensino e aprendizagem;
  • Elaborar, aprovar e avaliar um projecto curricular da turma;
  • Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula;
  • Adoptar estratégia de diferenciação pedagógica que favoreçam a aprendizagem dos alunos;
    Conceber e delinear actividades de complemento do currículo proposto.

Assembleia de Escola


Órgão de administração da escola/agrupamento responsável pela definição das linhas orientadoras da sua actividade, onde está representada a comunidade educativa.

Têm nela assento representantes dos docentes, do pessoal não docente, dos pais e encarregados de educação e da autarquia local e, no ensino secundário, dos alunos, podendo também integrar representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económica da comunidade.

O seu enquadramento legal está definido no Decreto-Lei 115-A/98, alterado pela Lei 24/99.

As suas competências são:
  1. Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros docentes;
  2. Aprovar o projecto educativo da escola e acompanhar e avaliar a sua execução;
  3. Aprovar o regulamento interno da escola;
  4. Emitir parecer sobre o plano anual de actividades, verificando da sua conformidade com o projecto educativo;
  5. Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de actividades;
  6. Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o conselho pedagógico;
    Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
  7. Apreciar o relatório de contas de gerência;
  8. Apreciar os resultados do processo de avaliação interna da escola;
  9. Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
  10. Acompanhar a realização do processo eleitoral para a direcção executiva;
  11. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.

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