Notícias do Município de Vila Verde:

Ata nº114

Aos catorze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e onze reuniu na Escola Básica do segundo e terceiro Ciclos de Prado, pelas vinte e uma horas a Associação de Pais e Encarregados de Educação da supracitada escola, com a seguinte ordem de trabalhos: -------------

Ponto um – Informações – No inicio desta reunião, procedeu-se à discussão e votação na especialidade da proposta da Professora Isabel Macedo, o lanche oferecido aos cerca de 100 alunos com Necessidades Educativas Especiais e que participaram nas comemorações do Dia internacional da pessoa com Deficiência realizadas no passado dia cinco (segunda feira), na EB 2/3 da Vila de Prado, tendo sido levado a votação o eventual pagamento das contas, não tendo sido objecto de propostas de alteração, foi aprovado, com três votos a favor, dois votos contra e a abstenção com dois votos. Face ao exposto, reitera-se que esta associação só assumirá despesas aprovadas em ata anterior após votação. -------------------------------------------------------------

Ponto dois – Apreciação da evolução dos projetos em desenvolvimento – Foram discutidos alguns projectos a iniciar brevemente, de forma a uniformizar tanto os pareceres como os comentários, e esclarecimento dos limites a gastar em cada projecto, sendo votados a favor por unanimidade, os seguintes pontos: -----------------------------------------------------------------------------------

a)           Sobre o projecto “Olimpíadas de Matemática”, foi adquirida uma verba de quinhentos euros, patrocinada pela empresa Ferrolho, sendo esta atribuída aos melhores alunos(as) de cada ano, entre os que obtiveram o resultado nível dois em Matemática, no terceiro trimestre, e serão dadas directamente em material escolar essencial; --------------------------------------------------------------

b)           Para o projecto “Festa Fim de Ano”, foi imposto um limite de despesas no valor de quatrocentos e setenta e dois euros; ---------------------------------------------------------------------------------

c)            Para o projecto “Rádio Escolar”, foi imposto um limite de despesas no valor de trezentos e cinquenta euros; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

d)           Para o projecto “Polivalente”, foi imposto um limite de despesas no valor de dois mil e quinhentos euros; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

e)           Para o projecto “Logótipo da Associação de Pais 2012”, foi decidido um prémio para o melhor logótipo no valor de cem euros, sendo que estes serão dados directamente em material escolar essencial; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

f)             O projecto “Verão”, será patrocinado pela pastelaria Sininho; ----------------------------------------

g)           Face ao supra exposto no ponto dois, esta associação fica a partir desta data com um saldo de trezentos e sessenta três euros, acresce a este valor quinhentos euros que entram em caixa, sendo que estes serão dados aos premiados directamente em material escolar. ---------------

Ponto Três – Votação acerca da inserção no regulamento da obrigatoriedade do voto direto e da antecipação de eleições para Agosto, final do ano letivo – Relativamente ao ato eleitoral, fica decidido pelo Conselho Geral, ser estritamente proibido o recurso de procuração para efeitos de votação. A única exceção a esta decisão, terá que ser justificada através de documento oficial, emitido pelo médico, que justifique tal incapacidade motora de votante se deslocar. Fica igualmente decidido que no ato de entrega das notas aos alunos no terceiro periodo, será entregue documento com notificação da próxima lista para a assembleia geral da associação de pais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ponto Quatro – Discussão sobre conta-corrente: gastos só aprovados em ata anterior e executados com documento previamente estipulado (folha de caixa) tendo em anexo respetivas faturas de despesa – As entregas dos valores monetários têm por base uma “folha de caixa” preenchida pela Tesoureira, onde foi apresentada o dinheiro existente na associação. ---------------

Ponto Cinco – Outros Assuntos – Foi feito o alerta da inexistência da ata assinada da ultima assembleia geral, com a alteração dos órgãos sociais. Na próxima reunião da direção, a Vice Presidente Maria de Jesus Fernandes Tinoco e a 1º Vogal Maria Rosa Gomes, apresentam as despesas efectuadas até à data no âmbito do projecto “Polivalente”. ---------------------------------------

Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, agradecendo a presença a todos os pais. Foi lavrada a presente acta, que vai ser assinada por mim, Rogério Ferreira, Secretário e redactor da mesma e pela Presidente da Direcção, Pedro Filipe Gonçalves. ------------


Conselho Pedagógico


Órgão de coordenação e orientação educativa da escola/agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico e didáctico, de orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e continua do pessoal docente e não docente.
A sua composição é da responsabilidade de cada escola/agrupamento, definida em regulamento interno, devendo no entanto, ter nele assento os representantes das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, dos projectos de desenvolvimento educativo, das associações de pais e encarregados de educação, do pessoal não docente e, no ensino secundário, dos alunos.

O seu enquadramento legal está definido no Decreto-Lei 115-A/98, alterado pela Lei 24/99.

As suas competências são:
  1. Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes;
  2. Elaborar a proposta de projecto educativo da escola;
  3. Apresentar propostas para a elaboração do plano anual de actividades e pronunciar-se sobre o respectivo projecto;
  4. Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
  5. Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o respectivo centro de formação de associações de escolas, e acompanhar a respectiva execução;
  6. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
  7. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
  8. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares e os conselhos de docentes;
  9. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos de ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
  10. Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
  11. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
  12. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
  13. Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
  14. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

Conselhos de Turma


A participação dos pais na vida da escola é não só um direito reconhecido pelo Dec. Lei 115 A/ 98, mas também um dever e um acto de amor para com os nossos filhos.

Os Conselhos de Turma são um dos órgãos da Escola onde os pais têm representação através de representante eleito entre os Pais e Encarregados de Educação de cada turma. Entre as suas competências regulamentadas pelo Dec. Regulamentar 10/99, Dec. Lei 6/01 e Dec. Lei 7/01, salientamos as seguintes:
  • Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no seu processo de ensino e aprendizagem;
  • Elaborar, aprovar e avaliar um projecto curricular da turma;
  • Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula;
  • Adoptar estratégia de diferenciação pedagógica que favoreçam a aprendizagem dos alunos;
    Conceber e delinear actividades de complemento do currículo proposto.

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