Notícias do Município de Vila Verde:

REGULAMENTO DOS PRÉMIOS DE MÉRITO 2013


                                    AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE PRADO



REGULAMENTO DOS PRÉMIOS DE MÉRITO

Preâmbulo
Considerando-se a formação escolar como um dos fatores principais do
desenvolvimento da sociedade, promovendo cidadãos ativos, críticos e reflexivos é
convicção da escola que não se pode deixar de evidenciar os exemplos meritórios, os quais
devem ser estimulados e reconhecidos por toda a comunidade como exemplo a seguir.
No âmbito do enraizamento de uma cultura de valores, pretendemos instituir no
nosso agrupamento, a valorização do mérito, que surge como uma ação que vai ao encontro
deste desígnio.
Assim, os prémios de mérito integram-se numa conceção de ensino e aprendizagem
em que não se tenciona apenas premiar os bons resultados, mas também promover o
exercício de uma cidadania responsável e ativa, assim como estimular o gosto de aprender e
incentivar os alunos na busca da excelência.

Enquadramento
O enquadramento legal de reconhecimento do mérito dos alunos refere, que se devem
prever prémios de mérito destinados a distinguir alunos, que em cada ciclo preencham um
ou mais dos seguintes requisitos:
a) Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;
b) Alcancem excelentes resultados escolares;
c) Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou
de complemento curricular de relevância;
d) Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social;
e) Não tenham sido sujeitos, nesse ano letivo, a qualquer medida ou sanção disciplinar
ou faltas injustificadas.
  
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Atribuição de prémios

1. Os prémios de mérito são atribuídos no final de cada ano letivo e serão entregues em
sessão pública a realizar no início do ano letivo subsequente;
2. Aos alunos que integrem no final de cada ano letivo, os prémios acima referidos, será
atribuída a menção respetiva e de imediato registada no processo individual do
aluno;
3. Os casos omissos neste regulamento serão analisados individualmente pela Comissão
de Gala de Mérito.

Prémio de Excelência

Artigo 1º

São abrangidos pelo referido prémio todos os alunos matriculados do 4º ao 9º ano de
escolaridade, no Agrupamento Vertical de Escolas de Prado.
Artigo 2º

A seleção dos alunos resultará da aplicação dos seguintes critérios:

1. Para alunos do 4º ano:
a) Aplica-se a melhor média aritmética simples da avaliação sumativa interna, ao
longo do ano letivo;
b) Melhor média aritmética simples da classificação das Provas Finais de 1º Ciclo
de Português e Matemática.

2. Para os alunos do 5º ao 9º ano:

a) Aplica-se a melhor média aritmética simples até às décimas, da classificação
final de todas as disciplinas obrigatórias, que constituem as componentes do
currículo.
b) Em caso de empate recorrer-se-á as avaliações de 2º Período e finalmente à
do 1º Período. 

  
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            Artigo 3º

Será entregue um prémio ao aluno que obtiver melhores resultados escolares, por
ano de escolaridade.

Prémio de Cidadania
Artigo 1º

São abrangidos pelo referido prémio todos os alunos matriculados no Agrupamento
Vertical de Escolas de Prado.
Artigo 2º

A seleção dos alunos será efetuada nos seguintes modos:

a) No final do ano letivo promove-se um processo de nomeação dos alunos que
mereçam integrar os Prémios Cidadania;
b) Compete ao professor titular de turma ou diretor de turma, na reunião de
conselho de docentes/conselho de turma, sob proposta de qualquer um dos seus
membros ou de outros elementos da comunidade educativa, indicar os alunos
que no momento satisfaçam os critérios para serem candidatos ao prémio
referido. Será registada a proposta de nomeação em impresso próprio, no qual
consta a respetiva fundamentação, de acordo com o que está expresso na ata da
reunião. 
c) Compete ao professor titular de turma ou diretor de turma, organizar as
propostas aprovadas nos respetivos conselho de docentes/conselhos de turma e
elaborar a listagem dos alunos nomeados, fazendo chegar essa informação à
Comissão de Gala de Mérito.
d) Nesta modalidade será atribuído um único prémio.

Artigo 3º

Os critérios de seleção para propor um aluno para este prémio são os seguintes:

  
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a) Alunos que se destaquem por desenvolver atitudes ou iniciativas exemplares
de benefício social, comunitário ou de solidariedade dentro e fora da escola.

b) Alunos que tenham manifestado, em contexto de sala de aula ou na escola,
atitudes exemplares ao nível do respeito pelos outros e/ou cooperação.
Artigo 4º

1. As propostas de nomeação serão analisadas e validadas pela Comissão da Gala de
Mérito e os coordenadores do projeto TEIP.
2. A comissão verificará o cumprimento dos critérios definidos no presente
regulamento.
3. O prémio será homologado pelo diretor do Agrupamento Vertical de Escolas de
Prado.

Prémio de Desporto Escolar
             Artigo 1º

O prémio de mérito desportivo poderá ser atribuído individualmente ou a uma equipa.
Artigo 2º

Deverão ser considerados na atribuição deste prémio os seguintes critérios:
a) Atitudes excecionais que demonstrem ética desportiva;
b) Resultados de relevo a nível nacional e/ou internacional;
c) Resultados nas competições nacionais e/ou internacional do Desporto Escolar (DE);
d) Resultados de relevo a nível Regional nas competições do DE;
e) Participação em todas as atividades desportivas do Plano Anual de Atividades (PAA),
que integram a atividade Interna do Desporto Escolar;
  
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f) Participação como árbitro, juiz, colaborador nas atividades desportivas do PAA, que
integram a atividade Interna do Desporto Escolar;
g) Assiduidade nos treinos do Desporto Escolar;
h) Resultados da Avaliação em Educação Física.
Artigo 3º

As propostas de nomeação são elaboradas pelo Subdepartamento de Educação Física e
posteriormente enviadas, com a respetiva justificação, para a Comissão da Gala de Mérito,
até ao final de cada ano letivo.


                             Agrupamento Vertical de Escolas de Prado, 21 de fevereiro de 2013

                                                                  A Comissão da Gala de Mérito
  
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Convite para Comemoração do Dia Mundial da Criança, CPCJ de Vila Verde:


No próximo dia 2 de junho iremos, como é hábito, promover a comemoração do dia mundial da criança, através de atividades gratuitas diversas, pensadas na criança e sua família.

Concurso de Fotografia vai decorrer até ao dia 23 de Maio e já está a ser divulgado por todos os alunos da Escola:


CONCURSO DE FOTOGRAFIA COM TELEMÓVEL

 

ENQUADRAMENTO

O concurso “A NOSSA ESCOLA” é um concurso promovido pelo Departamento de Expressões do Agrupamento de escolas de Prado, em parceria com a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola básica de Prado, aberto à participação de todos os jovens que frequentem a Escola básica de Prado do 5º ao 9º ano de escolaridade. O concurso visa incentivar o envolvimento em atividades escolares estimulando-os para o reconhecimento e identificação da importância da escola no seu dia a dia.

Serão premiados os melhores trabalhos de fotografia com recurso a câmara fotográfica de telemóvel, que cumpram os requisitos definidos.

 

CAPÍTULO I

OBJETIVOS

1.1. O concurso tem como objetivos sensibilizar os jovens, por forma a mobilizar os seus sentidos para a capacidade de observação de situações que os rodeiam, bem como incentivá-los a desenvolver o seu sentido estético e a valorizar a escola da qual são parte integrante.

1.2 Todos os trabalhos vencedores serão apresentados no jornal do Agrupamento de escolas de Prado: http://cargocollective.com/folhear

CAPÍTULO II

CONCORRENTES

2.1. Podem concorrer todos os alunos da Escola básica de Prado correspondendo a sua categoria ao seu ano de escolaridade:

1ª Categoria - 5º ano de escolaridade.

2ª Categoria - 6º ano de escolaridade.

3ª Categoria - 7º ano de escolaridade.

4ª Categoria - 8º ano de escolaridade.

5ª Categoria - 9º ano de escolaridade.

2.2. Os concorrentes apenas podem apresentar-se a concurso individualmente.

2.3. Cada participante poderá apresentar até dois trabalhos.

2.4. Só serão aceites a concurso as fotografias feitas no recinto da Escola básica de Prado.

 

CAPÍTULO III

INSCRIÇÕES

3.1 - Os trabalhos a submeter a concurso deverão ser enviados até ao dia 23 de maio de 2013 para o endereço de email concursosescolaprado@gmail.com, com a indicação obrigatória das seguintes informações:

 

a) Nome, ano de escolaridade, turma, número;

b) Título da fotografia;

e) A fotografia deverá ser enviada em anexo sendo atribuído como nome do ficheiro o título da fotografia, em formato jpeg (.jpg). 

 

3.2 - Não serão admitidas a concurso fotografias ou composições que reúnam mais do que uma fotografia.

 

CAPÍTULO IV

JÚRI

4.1. Os trabalhos serão apreciados por um júri a definir o qual deliberará até dia 31 de maio de 2013, tendo como base de consideração os níveis dos seguintes critérios:

a) Pertinência do trabalho apresentado

b) Qualidade do registo fotográfico

 

4.2 O júri reserva-se o direito de não atribuir prémios se a falta de qualidade dos trabalhos o justificar.

4.3. Do resultado do concurso o júri lavrará a competente ata fundamentada, que será assinada por todos os seus membros.

4.4. As decisões do júri são irrevogáveis, não estando sujeitas a qualquer tipo de recurso ou reclamação.

4.5. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação do júri.

 

CAPÍTULO V

PRÉMIOS

5.1. Serão atribuídos prémios ao melhor classificado em cada categoria.

5.2. Os prémios serão: primeiro e único prémio: 25 euros

5.3. Todos os concorrentes receberão um certificado de participação.

5.4. Os concorrentes premiados serão avisados através de notificação e serão informados sobre a hora e o dia de entrega dos prémios.

Qualquer informação ou pedido de esclarecimento deverá ser remetido para: concursosescolaprado@gmail.com

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