Notícias do Município de Vila Verde:

Ata nº125


Aos dezanove dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, reuniu na Escola Básica de Prado, pelas vinte e uma horas, os dirigentes de todas as Associações de Pais que constituem o Agrupamento da supracitada escola, com a seguinte ordem de trabalhos: --------------------------------------------------------
Ponto Único – Designados Representantes dos Pais e Encarregados de Educação para o Conselho Geral - Assim a representatividade dos Pais e Encarregados de Educação das escolas do terceiro, segundo e primeiro ciclos, por força do disposto no nº. 3 do artº. 14º. do Dec. Lei nº. 75/2008, de 22 de Abril, com a redação introduzida pelo Dec. Lei nº. 137/2012 de 2/Julho, será feita por: Maria de Jesus Fernandes Tinoco, telemóvel 966215091, da Associação de Pais da Escola Básica de Prado; Sónia Cristina Santos Vale Araújo, telemóvel 926783855, da Associação de Pais da Escola Básica de Bom Sucesso; Lucélia Cristina Costa Ferreira, telemóvel 919629207, como suplente, da Associação de Pais da Escola Básica da Igreja; e Casimiro Alberto Ribeiro, telemóvel 919906171, como suplente, da Associação de Pais da Escola Básica de Prado. Esta lista foi proposta a votação, sendo aceite por unanimidade. Um bem haja a esta equipa que se irá juntar, perfazendo assim um total de quatro, o número de representantes dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho Geral do nosso Agrupamento. -------------------------------------------------------------------------------------

Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, agradecendo a presença a todos os pais. Foi lavrada a presente ata, que vai ser assinada por mim, Maria Tinoco, Secretário e redator da mesma e pelo Presidente da Direcção, Rogério Ferreira. --------

O nosso Baile de Finalistas 2013, não faltes dia 14-6-2013 (6ªfeira):

Ao encerrar o ano lectivo 2012-2013, a Comissão de Finalistas do 9º Ano, concretiza o Baile de Finalistas, dia 14 (6ªfeira), pelas 21h, na Quinta de São Bento, Lugar da Vila - Vila de Prado, telefone 253922210.

Depois de um grande percurso escolar de 5 anos, na Escola Básica de Prado, é chegada a altura para estes alunos se despedirem em festa do ensino básico e contar com a presença de todos para uma noite que, certamente, perdurará na memória de todos os finalistas, suas famílias, colegas e convidados.

A Comissão de Finalistas preparou para os presentes, surpresas que, certamente, agradarão a todos os gostos, numa festa que promete animada, em espírito de celebração e completamente inesquecível.

A todos os alunos do 9ºano 2012-2013, a APEE deseja votos dos melhores sucessos pessoais e académicos!

REGULAMENTO DOS PRÉMIOS DE MÉRITO 2013


                                    AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE PRADO



REGULAMENTO DOS PRÉMIOS DE MÉRITO

Preâmbulo
Considerando-se a formação escolar como um dos fatores principais do
desenvolvimento da sociedade, promovendo cidadãos ativos, críticos e reflexivos é
convicção da escola que não se pode deixar de evidenciar os exemplos meritórios, os quais
devem ser estimulados e reconhecidos por toda a comunidade como exemplo a seguir.
No âmbito do enraizamento de uma cultura de valores, pretendemos instituir no
nosso agrupamento, a valorização do mérito, que surge como uma ação que vai ao encontro
deste desígnio.
Assim, os prémios de mérito integram-se numa conceção de ensino e aprendizagem
em que não se tenciona apenas premiar os bons resultados, mas também promover o
exercício de uma cidadania responsável e ativa, assim como estimular o gosto de aprender e
incentivar os alunos na busca da excelência.

Enquadramento
O enquadramento legal de reconhecimento do mérito dos alunos refere, que se devem
prever prémios de mérito destinados a distinguir alunos, que em cada ciclo preencham um
ou mais dos seguintes requisitos:
a) Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;
b) Alcancem excelentes resultados escolares;
c) Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou
de complemento curricular de relevância;
d) Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social;
e) Não tenham sido sujeitos, nesse ano letivo, a qualquer medida ou sanção disciplinar
ou faltas injustificadas.
  
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                                    AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE PRADO


Atribuição de prémios

1. Os prémios de mérito são atribuídos no final de cada ano letivo e serão entregues em
sessão pública a realizar no início do ano letivo subsequente;
2. Aos alunos que integrem no final de cada ano letivo, os prémios acima referidos, será
atribuída a menção respetiva e de imediato registada no processo individual do
aluno;
3. Os casos omissos neste regulamento serão analisados individualmente pela Comissão
de Gala de Mérito.

Prémio de Excelência

Artigo 1º

São abrangidos pelo referido prémio todos os alunos matriculados do 4º ao 9º ano de
escolaridade, no Agrupamento Vertical de Escolas de Prado.
Artigo 2º

A seleção dos alunos resultará da aplicação dos seguintes critérios:

1. Para alunos do 4º ano:
a) Aplica-se a melhor média aritmética simples da avaliação sumativa interna, ao
longo do ano letivo;
b) Melhor média aritmética simples da classificação das Provas Finais de 1º Ciclo
de Português e Matemática.

2. Para os alunos do 5º ao 9º ano:

a) Aplica-se a melhor média aritmética simples até às décimas, da classificação
final de todas as disciplinas obrigatórias, que constituem as componentes do
currículo.
b) Em caso de empate recorrer-se-á as avaliações de 2º Período e finalmente à
do 1º Período. 

  
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                                    AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE PRADO


            Artigo 3º

Será entregue um prémio ao aluno que obtiver melhores resultados escolares, por
ano de escolaridade.

Prémio de Cidadania
Artigo 1º

São abrangidos pelo referido prémio todos os alunos matriculados no Agrupamento
Vertical de Escolas de Prado.
Artigo 2º

A seleção dos alunos será efetuada nos seguintes modos:

a) No final do ano letivo promove-se um processo de nomeação dos alunos que
mereçam integrar os Prémios Cidadania;
b) Compete ao professor titular de turma ou diretor de turma, na reunião de
conselho de docentes/conselho de turma, sob proposta de qualquer um dos seus
membros ou de outros elementos da comunidade educativa, indicar os alunos
que no momento satisfaçam os critérios para serem candidatos ao prémio
referido. Será registada a proposta de nomeação em impresso próprio, no qual
consta a respetiva fundamentação, de acordo com o que está expresso na ata da
reunião. 
c) Compete ao professor titular de turma ou diretor de turma, organizar as
propostas aprovadas nos respetivos conselho de docentes/conselhos de turma e
elaborar a listagem dos alunos nomeados, fazendo chegar essa informação à
Comissão de Gala de Mérito.
d) Nesta modalidade será atribuído um único prémio.

Artigo 3º

Os critérios de seleção para propor um aluno para este prémio são os seguintes:

  
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a) Alunos que se destaquem por desenvolver atitudes ou iniciativas exemplares
de benefício social, comunitário ou de solidariedade dentro e fora da escola.

b) Alunos que tenham manifestado, em contexto de sala de aula ou na escola,
atitudes exemplares ao nível do respeito pelos outros e/ou cooperação.
Artigo 4º

1. As propostas de nomeação serão analisadas e validadas pela Comissão da Gala de
Mérito e os coordenadores do projeto TEIP.
2. A comissão verificará o cumprimento dos critérios definidos no presente
regulamento.
3. O prémio será homologado pelo diretor do Agrupamento Vertical de Escolas de
Prado.

Prémio de Desporto Escolar
             Artigo 1º

O prémio de mérito desportivo poderá ser atribuído individualmente ou a uma equipa.
Artigo 2º

Deverão ser considerados na atribuição deste prémio os seguintes critérios:
a) Atitudes excecionais que demonstrem ética desportiva;
b) Resultados de relevo a nível nacional e/ou internacional;
c) Resultados nas competições nacionais e/ou internacional do Desporto Escolar (DE);
d) Resultados de relevo a nível Regional nas competições do DE;
e) Participação em todas as atividades desportivas do Plano Anual de Atividades (PAA),
que integram a atividade Interna do Desporto Escolar;
  
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f) Participação como árbitro, juiz, colaborador nas atividades desportivas do PAA, que
integram a atividade Interna do Desporto Escolar;
g) Assiduidade nos treinos do Desporto Escolar;
h) Resultados da Avaliação em Educação Física.
Artigo 3º

As propostas de nomeação são elaboradas pelo Subdepartamento de Educação Física e
posteriormente enviadas, com a respetiva justificação, para a Comissão da Gala de Mérito,
até ao final de cada ano letivo.


                             Agrupamento Vertical de Escolas de Prado, 21 de fevereiro de 2013

                                                                  A Comissão da Gala de Mérito
  
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