AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE PRADO
REGULAMENTO DOS PRÉMIOS DE MÉRITO
Preâmbulo
Considerando-se a formação escolar como um dos fatores principais do
desenvolvimento da sociedade, promovendo cidadãos ativos, críticos e reflexivos é
convicção da escola que não se pode deixar de evidenciar os exemplos meritórios, os quais
devem ser estimulados e reconhecidos por toda a comunidade como exemplo a seguir.
No âmbito do enraizamento de uma cultura de valores, pretendemos instituir no
nosso agrupamento, a valorização do mérito, que surge como uma ação que vai ao encontro
deste desígnio.
Assim, os prémios de mérito integram-se numa conceção de ensino e aprendizagem
em que não se tenciona apenas premiar os bons resultados, mas também promover o
exercício de uma cidadania responsável e ativa, assim como estimular o gosto de aprender e
incentivar os alunos na busca da excelência.
Enquadramento
O enquadramento legal de reconhecimento do mérito dos alunos refere, que se devem
prever prémios de mérito destinados a distinguir alunos, que em cada ciclo preencham um
ou mais dos seguintes requisitos:
a) Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;
b) Alcancem excelentes resultados escolares;
c) Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou
de complemento curricular de relevância;
d) Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social;
e) Não tenham sido sujeitos, nesse ano letivo, a qualquer medida ou sanção disciplinar
ou faltas injustificadas.
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Atribuição de prémios
1. Os prémios de mérito são atribuídos no final de cada ano letivo e serão entregues em
sessão pública a realizar no início do ano letivo subsequente;
2. Aos alunos que integrem no final de cada ano letivo, os prémios acima referidos, será
atribuída a menção respetiva e de imediato registada no processo individual do
aluno;
3. Os casos omissos neste regulamento serão analisados individualmente pela Comissão
de Gala de Mérito.
Prémio de Excelência
Artigo 1º
São abrangidos pelo referido prémio todos os alunos matriculados do 4º ao 9º ano de
escolaridade, no Agrupamento Vertical de Escolas de Prado.
Artigo 2º
A seleção dos alunos resultará da aplicação dos seguintes critérios:
1. Para alunos do 4º ano:
a) Aplica-se a melhor média aritmética simples da avaliação sumativa interna, ao
longo do ano letivo;
b) Melhor média aritmética simples da classificação das Provas Finais de 1º Ciclo
de Português e Matemática.
2. Para os alunos do 5º ao 9º ano:
a) Aplica-se a melhor média aritmética simples até às décimas, da classificação
final de todas as disciplinas obrigatórias, que constituem as componentes do
currículo.
b) Em caso de empate recorrer-se-á as avaliações de 2º Período e finalmente à
do 1º Período.
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Artigo 3º
Será entregue um prémio ao aluno que obtiver melhores resultados escolares, por
ano de escolaridade.
Prémio de Cidadania
Artigo 1º
São abrangidos pelo referido prémio todos os alunos matriculados no Agrupamento
Vertical de Escolas de Prado.
Artigo 2º
A seleção dos alunos será efetuada nos seguintes modos:
a) No final do ano letivo promove-se um processo de nomeação dos alunos que
mereçam integrar os Prémios Cidadania;
b) Compete ao professor titular de turma ou diretor de turma, na reunião de
conselho de docentes/conselho de turma, sob proposta de qualquer um dos seus
membros ou de outros elementos da comunidade educativa, indicar os alunos
que no momento satisfaçam os critérios para serem candidatos ao prémio
referido. Será registada a proposta de nomeação em impresso próprio, no qual
consta a respetiva fundamentação, de acordo com o que está expresso na ata da
reunião.
c) Compete ao professor titular de turma ou diretor de turma, organizar as
propostas aprovadas nos respetivos conselho de docentes/conselhos de turma e
elaborar a listagem dos alunos nomeados, fazendo chegar essa informação à
Comissão de Gala de Mérito.
d) Nesta modalidade será atribuído um único prémio.
Artigo 3º
Os critérios de seleção para propor um aluno para este prémio são os seguintes:
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a) Alunos que se destaquem por desenvolver atitudes ou iniciativas exemplares
de benefício social, comunitário ou de solidariedade dentro e fora da escola.
b) Alunos que tenham manifestado, em contexto de sala de aula ou na escola,
atitudes exemplares ao nível do respeito pelos outros e/ou cooperação.
Artigo 4º
1. As propostas de nomeação serão analisadas e validadas pela Comissão da Gala de
Mérito e os coordenadores do projeto TEIP.
2. A comissão verificará o cumprimento dos critérios definidos no presente
regulamento.
3. O prémio será homologado pelo diretor do Agrupamento Vertical de Escolas de
Prado.
Prémio de Desporto Escolar
Artigo 1º
O prémio de mérito desportivo poderá ser atribuído individualmente ou a uma equipa.
Artigo 2º
Deverão ser considerados na atribuição deste prémio os seguintes critérios:
a) Atitudes excecionais que demonstrem ética desportiva;
b) Resultados de relevo a nível nacional e/ou internacional;
c) Resultados nas competições nacionais e/ou internacional do Desporto Escolar (DE);
d) Resultados de relevo a nível Regional nas competições do DE;
e) Participação em todas as atividades desportivas do Plano Anual de Atividades (PAA),
que integram a atividade Interna do Desporto Escolar;
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f) Participação como árbitro, juiz, colaborador nas atividades desportivas do PAA, que
integram a atividade Interna do Desporto Escolar;
g) Assiduidade nos treinos do Desporto Escolar;
h) Resultados da Avaliação em Educação Física.
Artigo 3º
As propostas de nomeação são elaboradas pelo Subdepartamento de Educação Física e
posteriormente enviadas, com a respetiva justificação, para a Comissão da Gala de Mérito,
até ao final de cada ano letivo.
Agrupamento Vertical de Escolas de Prado, 21 de fevereiro de 2013
A Comissão da Gala de Mérito
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