O objectivo do Despacho Normativo n.º 50/2005 consiste em optimizar as situações de aprendizagem de todos os alunos do ensino básico, indo ao encontro das necessidades quer dos que não adquiriram as competências exigidas para o nível de ensino correspondente à sua frequência quer daqueles que revelaram capacidades excepcionais de aprendizagem.
Como estratégia de intervenção com vista ao sucesso educativo dos alunos, o diploma preconiza a elaboração, pelas escolas ou agrupamentos, de planos individualizados que, consoante a situação dos alunos, podem ser de recuperação, de acompanhamento ou de desenvolvimento.
- Plano de Recuperação - Conjunto das actividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola ou sob a sua orientação, que contribuam para que os alunos adquiram as aprendizagens e as competências consagradas nos currículos do ensino básico. É aplicável aos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem em qualquer disciplina, área curricular disciplinar ou não disciplinar.
- Plano de Acompanhamento - Conjunto das actividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola ou sob sua orientação, que incidam, predominantemente, nas disciplinas ou áreas disciplinares em que o aluno não adquiriu as competências essenciais, com vista à prevenção de situações de retenção repetida. É aplicável aos alunos que tenham sido objecto de retenção em resultado da avaliação sumativa final do respectivo ano de escolaridade.
- Plano de Desenvolvimento - Refere-se às actividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola ou sob sua orientação, que possibilitem aos alunos uma intervenção educativa bem-sucedida, quer na criação de condições para expressão e desenvolvimento de capacidades excepcionais quer na resolução de eventuais situações-problema. É aplicável aos alunos que revelem capacidades excepcionais de aprendizagem.
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