Órgão de administração da escola/agrupamento responsável pela definição das linhas orientadoras da sua actividade, onde está representada a comunidade educativa.
Têm nela assento representantes dos docentes, do pessoal não docente, dos pais e encarregados de educação e da autarquia local e, no ensino secundário, dos alunos, podendo também integrar representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económica da comunidade.
O seu enquadramento legal está definido no Decreto-Lei 115-A/98, alterado pela Lei 24/99.
As suas competências são:
- Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros docentes;
- Aprovar o projecto educativo da escola e acompanhar e avaliar a sua execução;
- Aprovar o regulamento interno da escola;
- Emitir parecer sobre o plano anual de actividades, verificando da sua conformidade com o projecto educativo;
- Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de actividades;
- Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o conselho pedagógico;
Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; - Apreciar o relatório de contas de gerência;
- Apreciar os resultados do processo de avaliação interna da escola;
- Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
- Acompanhar a realização do processo eleitoral para a direcção executiva;
- Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.
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